Cedúla de Crédito Bancário 3 Hipotecas
Consulta:
Foi apresentada uma cédula de crédito bancário no valor de R$ 210.508,00 Foram dados três imóveis em hipoteca.Minha dúvida: qual a forma de cobrança? Um registro no Livro 3 no valor da dívida? E no Livro 2 como cobro?
Resposta: Nos termos do artigo n. 42 da Lei 10.931/04, a validade e eficácia da CCB não dependem de registro, mas as garantias reais por elas constituídas ficam sujeitas para valer contra terceiros, aos registros e averbações previstos na legislação aplicável. Portanto, o registro da CCB no Livro 3-AUX não é necessário ou exigível por falta de previsão legal, sendo passível de registro, tão somente, as garantias constituídas (Ver Bol . Irib n. 274 – Março 2.000).
No caso concreto, como as garantias são hipotecas, os registros somente deverão ser feitos no livro “2” dos imóveis correspondentes as hipotecas constituídas.
A cobrança dos emolumentos se fará pelo item “1” (Registro com valor declarado) da Tabela II – Dos Ofícios de Registro de Imóveis, aplicando-se o item 1.2 das Notas Explicativas (o valor do mutuo dividido pelo número de imóveis).
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 11 de Setembro de 2.006.