Incorporação do Santander Pelo Banespa

Consulta:

Foi apresentada uma cédula rural pignoratícia e hipotecaria cujo credor é Banco Santander Banespa. Há um imóvel dado em hipoteca de segundo grau.
No entanto, na matricula o imóvel está hipotecado em primeiro grau para Banespa.
Ou seja, mudou a denominação do credor e também o CNPJ.
O que devo exigir para averbar a Incorporação do Banespa pelo Santander?

Resposta: No caso, não se trata de proceder à averbação da Incorporação do Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa, que foi juntamente com o Banco Santander Brasil S/A – BSB e o Banco Santander S/A – BSSA, incorporados pelo Banco Santander Meridional S/A – BSM, nem da alteração da denominação deste último para Banco Santander Banespa S/A, pois pelo princípio de instância ou rogação, nada está sendo requerido nesse sentido. Com certeza essas averbações deverão ser feitas no futuro (Vamos atravessar a ponte quando chegarmos a ela).
A questão que se apresenta no momento é se será necessária à anuência do Banespa, credor da CRPH, registrada em 1º grau para o registro da CRPH de 2º grau, em favor do Banco Santander Banespa S/A, com sede em outro endereço e CNPJ diverso.
Entendo que não, pois se trata da mesma instituição, uma vez que o Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa foi incorporado pelo Banco Santander Banespa S/A, atual denominação do Banco Santander Meridional S/A.
A rigor, precisaria ser apresentados tais documentos da incorporação e da alteração da denominação ou a anuência do Banespa, contudo, como é público e notório que o Banespa foi (em resumo) incorporado pelo Santander, que inclusive utiliza as duas nomenclaturas (Santander/Banespa), penso que seria desnecessária a anuência ou exigir a averbação da incorporação e alteração da denominação para o registro da CRPH.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 22 de Setembro de 2.006.

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