Procuração Pública

Consulta:

Foi apresentado contrato particular, com base no artigo 108 do CC, no qual Paulo Henrique, através de seu procurador Luis Fernando, vende um imóvel a Luciano.Consta no instrumento anuência de Denise. Na procuração publica anexada ao contrato Paulo Henrique outorgou poderes para Luis Fernando vender para Denise.Posso aceitar o contrato no qual Paulo Henrique, através de seu procurador vende para Luciano com a anuência de Denise?

Resposta: Para alienar, hipotecar, transigir ou praticar quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos (parágrafo único do artigo 661 do CC/02).
Poderes expressos são os que foram manifestados com explicitude, e especiais são os outorgados para a prática de algum ato determinado ou de alguns atos determinados.
O mandatário deve cumprir a verdadeira intenção do mandante, e da procuração constou a determinação da pessoa a quem o mandante pretende alienar o bem imóvel.
No caso, consta o comparecimento de Denise como anuente, e essa anuência na realidade, é uma verdadeira cessão.
Se da procuração constou que Denise poderia indicar outra pessoa para receber o imóvel (Vender/alienar para Denise ou a quem ela indicar), o titulo pode ser aceito a registro, vez que Denise compareceu anuindo. Entretanto, se da procuração nada constou, é irrelevante o comparecimento de Denise no instrumento, devendo o titulo ser qualificado negativamente.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 05 de Outubro de 2.006.

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