Partilha, Arrolamento e Herança

Consulta:

A tem três filhos: B, C e D

B tem dois filhos: E e F

C tem um filho: G

B – morre

depois morre A e depois morre C;

D herdará por cabeça por direito próprio – 1/3;

E e F herdaram por estirpe e por direito de representação (1/6 para cada um), já que o pai (B) faleceu antes do avô A;

G herda por estirpe e por direito de transmissão (1/3), uma vez que, o pai faleceu depois do avô (A) mas antes de ser feito o arrolamento deste;

Tanto B quanto C deixaram bens próprios a serem partilhados;

DESTA FORMA, o arrolamento dos bens deixados por A, seria:

Relaciona como herdeiros os filhos B, C e D, informa que B faleceu antes de A e seus filhos E e F herdam por direito de representação 1/6 cada um;

Informa que C faleceu depois de A e seu filho G herda por direito de transmissão 1/3;

O filho D como está vivo, recebe por direito próprio 1/3;

Pergunto:

Os bens próprios, não oriundos da herança de A, deixados por B e C, serão objetos de arrolamentos distintos? Independente do arrolamento de A?
Tal procedimento está correto?
13 de janeiro de 2.010.

Resposta: Como “B” faleceu antes de “A”, e possui bens próprios, e “C” faleceu depois de “A”, mas possui bens próprios, os arrolamentos de “B” e “C” devem ser distintos do arrolamento de “A”, não se aplicando o artigo 1.044 do CPC.
Portanto, o procedimento está correto, contudo levando-se em conta os artigos 1.829, I e 1.832 do CC, será preciso verificar se “C” (quando faleceu) era casado, ou seja, se faleceu no estado civil de casado, e qual seria o seu regime de casamento, pois dependendo da situação, a eventual esposa de “C”, seria meeira ou herdeira de bens particulares de “C” (herança de “A”).

É o que entendo, s.m.j.
São Paulo Sp, 13 de Janeiro de 2.010.

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