Certidões de Matrículas Penhores Antigos

Consulta:

Foi feito um pedido de certidão negativa de ônus reais e ações reipersecutórias de um imóvel matriculado sob numero X. Na busca realizada foi constatada que há cédulas pignoratícias que não foram quitadas nos registros anteriores. Como devo proceder? Forneço certidão negativa da matricula X e menciono que há cédulas pignoratícias ou não menciono nada?

Resposta: Antigamente era comum lançarem a margem dos Livros 3 da Transcrição das Transmissões, referências a penhores cedulares que nada tinham a ver com o imóvel, vez que não se tratavam de hipoteca mas de penhores.
Aberta a matricula do imóvel, nenhuma referência é feita a esses antigos penhores constantes das transcrições (registro anterior).
Feito pedido de certidão negativa de imóvel matriculado deve ser fornecida certidão através de cópia reprográfica como é usual, os ônus e alienações serão os constantes da matricula, nada devendo ser mencionado com relação a esses antigos penhores cedulares constantes do registro anterior (transcrições), que nada tem a ver com o imóvel matriculado (a não ser para localização dos bens empenhados).
Diferente situação será se for solicitada certidão de inteiro teor de uma transcrição (ou vintenária se for o caso), que ao ser expedida deverá constar às averbações, referências e remissões lançada em sua margem.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 17 de Outubro de 2.006.

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