Enfiteuse Laudêmio

Consulta:

No caso de Partilha de Bens (inventario) o imóvel a ser partilhado encontra-se no perímetro foreiro, é necessário o recolhimento do laudêmio?

Resposta: Conforme artigo n. 2.038 do CC/02, as enfiteuses existentes subordinam-se ao CC/16, e nos termos do artigo 686 do CC/16 não é devido o recolhimento do laudêmio nas transmissões “causa mortis”.
O laudêmio é o valor pago pelo proprietário do domínio útil ao proprietário do domínio direto sempre que realizar uma transação onerosa do imóvel. Imóveis recebidos através de herança ou doação não pagam laudêmio. (Ver Boletim do Irib n. 206 – Julho/94 Enfiteuse Sistemática Registral na Matricula – Maria helena Leonel Gandolfo).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 09 de Outubro de 2.007.

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