Aquisição de Herança CPB
Consulta:
Foi apresentado uma Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária onde foi dado em garantia hipotecária imóvel rural – Este imóvel foi adquirido por partilha, e uma das herdeiras proprietárias adquiriu o imóvel casada no regime da comunhão parcial de bens. E posteriormente foi averbado na matrícula do referido imóvel a separação e divórcio, da proprietária por requerimento. (Não apresentou Carta de Sentença).Duvida. Somente ela pode assinar esta cédula como interveniente garante ou o ex-marido também tem que assinar. Obrigada.
Resposta: Sim, porque a propriedade imobiliária somente a ela pertence, é bem particular que não se comunicou com o seu ex- marido por força do artigo 1.659. I do CC atual (269, I anterior).
Com a separação/divórcio, ocorre a simples averbação do evento, pois, o imóvel não se comunicou e não houve partilha, ou decisão sobre partilha na separação ou divórcio, sendo objeto somente de averbação nos termos do artigo n. 167, II, 14 da LRP.
Como a propriedade é de exclusividade dela, somente ela assinará a CRPH.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 29 de Outubro de 2.007.]