Compra e Venda – Recuperação Judicial – Ativo Permanente

Foi apresentada uma Escritura de Venda e Compra pela empresas ABC (Em Recuperação Judicial) Sociedade Empresária Ltda., do imóvel objeto da matrícula do nosso Cartório.

A empresa possui contrato social com determinação de quem deve representá-la, e foi apresentado ‘Balancete’ e o imóvel em tela não está no ativo circulante.

Além disso a Empresa ABC, possui como sócia, outra empresa que também está em recuperação judicial

Deve aceitar como está?

Resposta:

  1. O bem imóvel que está sendo alienado consta no ‘Balancete Analítico’ – fls. 02  como imobilizado que faz parte do ativo não circulante (ativo permanente) da empresa. Pois o ativo não circulante imobilizável engloba os bens fixos e tangíveis usados na operação da empresa, como máquinas, equipamentos, móveis, utensílio e imóveis. Nada constando que está no ativo circulante da empresa. E não foi apresentado o balanço patrimonial, mas apenas ‘balancete’, que apesar do nome, não detém o mesmo alcance e requisito legal do Baçanço propriamente dito.
  2. Como o plano de recuperação judicial não foi apresentado, não é possível verificar se houve prévia autorização para a venda do bem imóvel no plano de recuperação judicial;
  3. Não há documentalmente prova de que o bem imóvel alienado  esta contabilizado como ativo circulante e em assim sendo, o imóvel somente poderá ser alienado mediante autorização do Juiz do processo de recuperação judicial depois de ouvido o Comité de Credores, se houver (artigo 66 da Lei 11.101/05) e artigo 74 da Lei;
  4. Na alteração contratual apresentada consta que a pessoa jurídica tem como sócios Fulano (pessoa física) e uma empresa – XYZ Produção e Comércio de Sementes Ltda “Em Recuperação Judicial”;
  5. Como essa sócia (XYZ Produção e Comércio de Sementes Ltda “Em Recuperação Judicial”) que detém  a maioria do capital social, ou seja 80% conforme “Clausula V” do contrato social , repetimos, se encontra em recuperação judicial para que esta, na qualidade de outra sócia autorize a alienação conforme clausula IX do Contrato Social, (para essa autorização da alienação), também será necessária a autorização do Juiz do processo de recuperação judicial dessa sócia (XYZ Produção e Comércio de Sementes Ltda “Em Recuperação Judicial”)

Sub censura.

São Paulo, 05 de Fevereiro de 2.024

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