Cédula de Produto Rural e Aditivos – Cobrança dos Contratos e Aditivos – Títulos e Documentos
Foi feito um único protocolo em Títulos e Documentos da Cédula de Produto Rural com liquidação financeira juntamente com um instrumento de cessão fiduciária de direitos creditórios – plano de previdência complementar e primeiro aditamento ao instrumento de cessão fiduciária de direitos creditórios – plano de previdência complementar, documentos em anexo.
- Os documentos acima devem ser feitos em um único registro?
- Como deve ser feita a cobrança dos emolumentos?
- Pensei em fazer um registro da cédula junto com o instrumento de cessão fiduciária, conforme consta na cédula no item 7.4 e uma averbação do primeiro aditamento ao instrumento de cessão.
Como fazer?
Resposta:
- A cédula (CPRF) é para a entrega de mercadorias item “6” e seguintes (Cana de açúcar 13.793,00 kg ao preço do produto por unidade de medida R$ 145,00 x 13.793,00 = R$ 1.999.985,00)
Tem Garantia apartada (item 7.4 – cessão fiduciária,às fls. 2/12 e não item 7.1 como constou no item 3.1 às fls.3/12, pois as fls. 2/12 o item 7.1 está Nihil. A garantia item 7.4 está apartada (No Instrumento de Cessão Fiduciária item V) que foi objeto do 1º aditamento alterando o objeto da garantia;
- 3. E 4 Entendo que não somente a CPRF e a garantia apartada que serão feitas juntas em um registro único cobrando-se pelo item 1.3 da Notas Explicativas da Tabela III (RTD e RCPJ)Do Estado de S. Paulo, base de cálculo de R$ 2.598.938,91 e o 1º aditivo uma averbação/registro do aditivo item 1.5 das Notas Explicativas da Tabela cobrando-se pelo item 2 da tabela.
Sub censura.
São Paulo, 20 de Fevereiro de 2.024.