Cédula de Produto Rural e Aditivos – Cobrança dos Contratos e Aditivos – Títulos e Documentos

Foi feito um único protocolo em Títulos e Documentos da Cédula de Produto Rural com liquidação financeira juntamente com um instrumento de cessão fiduciária de direitos creditórios – plano de previdência complementar e primeiro aditamento ao instrumento de cessão fiduciária de direitos creditórios – plano de previdência complementar, documentos em anexo.

  1. Os documentos acima devem ser feitos em um único registro?
  2. Como deve ser feita a cobrança dos emolumentos?
  3. Pensei em fazer um registro da cédula junto com o instrumento de cessão fiduciária, conforme consta na cédula no item 7.4 e uma averbação do primeiro aditamento ao instrumento de cessão.

Como fazer?

Resposta:

  1. A cédula (CPRF) é para a entrega de mercadorias item “6” e seguintes (Cana de açúcar 13.793,00 kg  ao preço do produto por unidade de medida R$ 145,00 x 13.793,00 = R$ 1.999.985,00)

Tem Garantia  apartada (item 7.4 – cessão fiduciária,às fls. 2/12 e não item 7.1 como constou no item 3.1 às fls.3/12, pois as fls. 2/12 o item 7.1 está Nihil. A garantia item 7.4 está apartada (No Instrumento de Cessão Fiduciária  item V) que foi objeto do 1º aditamento alterando o objeto da garantia;

  1. 3. E 4 Entendo que não somente a CPRF e a garantia apartada que serão feitas juntas em um registro único cobrando-se pelo item 1.3 da Notas Explicativas da Tabela III (RTD e RCPJ)Do Estado de S. Paulo, base de cálculo de R$ 2.598.938,91 e o 1º aditivo uma averbação/registro do aditivo  item 1.5 das Notas Explicativas da Tabela cobrando-se pelo item  2 da tabela.

Sub censura.

São Paulo, 20 de Fevereiro de 2.024.

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