Contrato de Abertura de Crédito Rural Fixo

Consulta:

 
Dr.
recebi para registro em Títulos e Documentos o Contrato de Abertura de
Credito Rural Fixo.

Na
cláusula primeira consta; o financiado declara ciente e de pleno acordo com as
disposições contidas nas clausulas gerais do contrato de abertura de credito
rural fixo, registrado sob nº.864.710, em 4-7-2013, no cartório do 1º Oficio de
Registro de Títulos e Documentos de Brasília, as quais passam a integrar o
presente contrato para todos os fins de direitos, formando um documento único e
indivisível…

Queria
saber se posso registrar o contrato de abertura de credito e se tem que fazer
parte integrante as cláusulaa gerais e como fazer a cobrança?

 
Resposta:
 
 
1.                
Integrante
vem de integrar (completar, tornar inteiro), é o adjetivo empregado para
exprimir tudo o que entra na composição ou na formação do todo para
completá-lo, mostrando-se assim um de seus elementos necessários;

2.                
Os
contratos de Abertura de Crédito Rural Fixo feitos com o Banco do Brasil S/A
por todo o País, tem as suas cláusulas gerais, as quais se encontram registrada
sob o nº. 864.710 em 04/07/2013 no 1º RTD de Brasília – DF, e que integra o
presente contrato ora apresentado para registro em RTD (domicílio do
financiado) e que o acompanham para fins de registro, sendo a sua veracidade de
responsabilidade das partes, assim como é, via de regra, as capacidades de
representação dos documentos e contratos que acessam o RTD;

3.                
São
condições/cláusulas gerais que servem para todos os contratos da espécie e os
integram;

4.                
Na
cláusula primeira do contrato, o financiado declara ciente e de pleno acordo
com as disposições contratuais contidas naquele documento que o integra;

5.                
As
condições gerais acompanham o documento, há declaração de ciência e de pleno
acordo por parte do financiado e aquele registro tem sua publicidade, enfim é
de conhecimento público e registrado como deveria na sede do financiador;

6.                
Aquele
documento é integrante do contrato de abertura de crédito rural fixo e entra na
composição, na formação do todo;

7.                
Portanto,
entendo s.m.j., de que o contrato de abertura de crédito firmado em 21/08/2013,
pode ser registrado em RTD juntamente com as condições gerais que o acompanham,
ou melhor, que dele fazem parte;

8.                
A
cobrança dos emolumentos deverá ser feita como registro integral de contrato
com conteúdo financeiro, ou seja, pelo item “1” (Hum) da Tabela III pela base
de cálculo de R$ 99.522,30.

 
É o parecer sub censura.

São Paulo Sp., 19 de Setembro de 2.013.

 

ROBERTO TADEU MARQUES.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *