Partilha – Indisponibilidades – Título Hábil
Foi apresentado e protocolado os documentos referentes a ação de divórcio do casal Fulano e Beltrana, com partilha de bens e foi elaborada a nota de exigência.
Agora foi reingressado o título, sem que fosse apresentada a carta de sentença ou formal de partilha.
Sendo que o imóvel da matrícula já foi transmitido, conforme R.9.
Por favor, analise os documentos e verifique da possibilidade dos registros.
Resposta:
- Deverá ser apresentado título hábil para o registro, qual seja, formal de Partilha (como requerido na petição inicial às fls 05-15) ou carta de sentença nos termos do artigo 221, IV da Lei dos Registro Públicos, bem como homologação pelo Juiz sobre a partilha dos bens com o trânsito em julgado;
- O imóvel objeto da matricula deverá ser excluído da partilha dos bens, pois alienado a terceiros conforme R.9;
- Em relação aos imóveis objetos das outras matriculas, existem indisponibilidades que pesam sobre os imóveis, as quais precisam ser levantadas/canceladas pelos Juízos que as determinaram a fim de possibilitar o pagamento das partilha dos bens;
- Como a partilha foi feita de forma desigual e nada constou sobre a existência de torna deverá ser apresentada a guia de recolhimento do ITCMD homologada pelo fisco estadual, ou guia de isenção. Caso haja torna, deverá ser apresentada a guia de recolhimento do ITBI dos municípios de localização dos imóveis.
Sub censura.
São Paulo, 12 de Março de 2.024.