Partilha – Indisponibilidades – Título Hábil

Foi apresentado e protocolado os documentos referentes a ação de divórcio do casal Fulano e Beltrana, com partilha de bens e foi elaborada a nota de exigência.

Agora foi reingressado o título, sem que fosse apresentada a carta de sentença ou formal de partilha.

Sendo que o imóvel da matrícula já foi transmitido, conforme R.9.

Por favor, analise os documentos e verifique da possibilidade dos registros.

Resposta:

  1. Deverá ser apresentado título hábil para o registro, qual seja, formal de Partilha (como requerido na petição inicial às fls  05-15)  ou carta de sentença nos termos do artigo 221, IV da Lei dos Registro Públicos, bem como homologação pelo Juiz sobre a partilha dos bens com o trânsito em julgado;
  2. O imóvel objeto da matricula deverá ser excluído da partilha dos bens, pois alienado a terceiros conforme R.9;
  3. Em relação aos imóveis objetos das outras matriculas, existem indisponibilidades que pesam sobre os imóveis, as quais precisam ser levantadas/canceladas pelos Juízos que as determinaram a fim de possibilitar  o pagamento das partilha dos bens;
  4. Como a partilha foi feita de forma desigual e nada constou sobre a existência de torna deverá ser apresentada a guia de recolhimento do ITCMD homologada pelo fisco estadual, ou guia de isenção. Caso haja torna, deverá ser apresentada a guia de recolhimento do ITBI dos municípios de localização dos imóveis.

Sub censura.

São Paulo, 12 de Março de 2.024.

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