Cédula De Crédito Bancário
Consulta:
Recebi para registro uma cedula de Credito
Bancario, tendo como garantias: Hipoteca Cedular de um terreno na avenida 7
matricula 7449 e como penhor Cedular: 13 vacas Girolanda, localizada na Fazenda
Sta Helena nesta comarca de propriedade do emitente.
Pergunto:
a) – a Hipoteca registra no livro 2 – Registro
Geral
b) – o penhor cedular registra-se no livro 3 do
Registros de Imoveis ou no Registro de Titulos e Documentos? e Por que?
Com os meus agradecimentos
Resposta:
1. As
garantias (hipoteca e penhor rural pecuário) foram constituídas através da
Cédula de Credito Bancário – CCB, a qual não será objeto de registro, mas as
suas garantias sim serão registradas (artigos nºs. 30 e 42 da Lei 10.931/04);
2.
Portanto,
a hipoteca será registrada no livro 2 – Registro Geral (artigos 1.492 do CC e
167, I, 2 da LRP);
3. Quanto
ao penhor rural (pecuário – artigo 1.444 do CC), será registrado no Registro de
Imóveis no Livro 3- Auxiliar e não no Registro de Títulos e Documentos, em face
dos artigos nºs 1.438 do CC, 178, VI e 127, parágrafo único da LRP.
É o
parecer sub censura.
São Paulo
Sp., 08 de Agosto de 2.013.
ROBERTO
TADEU MARQUES