Procuração Lavrada em Consulado – Eficácia Imediata – RTD
Recebemos uma Procuração lavrada no Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã, e gostaríamos de dirimir a seguinte dúvida: Essa procuração, por si só, já tem eficácia? Ou, para isto, precisaria que houvesse o registro no RTD?
Resposta:
- A procuração lavrada no Consulado do Brasil é válida e produz os mesmos efeitos que o instrumento público lavrado pelo Tabelião no Brasil. O Decreto n. 84.451 de 31.01.80, dispondo sobre os atos notariais e de registro civil do Serviço Consular Brasileiro, determinou que as assinaturas originais dos cônsules do Brasil, em documentos de qualquer tipo, têm validade em todo o território nacional ficando dispensada a sua legalização. Portanto, os consulados brasileiros também têm a função notarias e os atos lavrados por eles têm a mesma validade dos Tabelionatos.
- Ou seja, nos termos do artigo 2º do Decreto n. 84.451/80, as assinaturas originais dos cônsules do Brasil em documentos de qualquer tipo têm validade em todo o território nacional, ficando dispensada a sua legalização. A procuração lavrada em Consulado Brasileiro no exterior por si só já tem eficácia.
- Caso os interessados desejem registrá-la em RTD ou por exigência do Banco do Brasil S/A seria interessante que se solicitasse nos termos do artigo 13, II da LRP, um requerimento do interessado, ou no Notário, ou da procurador Paulo Rogério da Silva Ferreira Santos.
- Ver também artigos 127, I e VII e 217 (analogia) da LRP.
- A rigor a procuração para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos nos termos do artigo 661, § 1º do CC , mas essa não é uma questão para ser abordada pelo RTD, mas sim pelo Registro de Imóveis quanto da apresentação do título para registro. Entretanto como os imóveis a serem alienados pertencem a esse Registro de Imóveis, o consulado poderia ter alertado sobre o artigo 661, § 1º do CC (poderes expressos e especiais) antes do registro em RTD. Mas o registro em RTD se requerido não poderá ser negado por isso, pois é de outra natureza.
Sub censura.
São Paulo, 16 de Abril de 2.024.