Procuração Lavrada em Consulado – Eficácia Imediata – RTD

Recebemos uma Procuração lavrada no Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã, e gostaríamos de dirimir a seguinte dúvida: Essa procuração, por si só, já tem eficácia? Ou, para isto, precisaria que houvesse o registro no RTD?

Resposta:

  1. A procuração lavrada no Consulado do Brasil é válida e produz os mesmos efeitos que o instrumento público lavrado pelo Tabelião no Brasil. O Decreto n. 84.451 de 31.01.80, dispondo sobre os atos notariais e de registro civil do Serviço Consular Brasileiro, determinou que as assinaturas originais dos cônsules do Brasil, em documentos de qualquer tipo, têm validade em todo o território nacional ficando dispensada a sua legalização. Portanto, os consulados brasileiros também têm a função notarias e os atos lavrados por eles têm a mesma validade dos Tabelionatos.
  2. Ou seja, nos termos do artigo 2º do Decreto n. 84.451/80, as assinaturas originais dos cônsules do Brasil em documentos de qualquer tipo têm validade em todo o território nacional, ficando dispensada a sua legalização. A procuração lavrada em Consulado Brasileiro no exterior por si só já tem eficácia.
  3. Caso os interessados desejem registrá-la em RTD ou por exigência  do Banco do Brasil S/A seria interessante que se solicitasse nos termos do artigo 13, II da LRP, um requerimento do interessado, ou no Notário, ou da procurador Paulo Rogério da Silva Ferreira Santos.
  4. Ver também artigos 127, I e VII e 217 (analogia) da LRP.
  5. A rigor a procuração para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos nos termos do artigo 661, § 1º do CC , mas essa não é uma questão para ser abordada pelo RTD, mas sim pelo Registro de Imóveis quanto da apresentação do título para registro. Entretanto como os imóveis a serem alienados pertencem a esse Registro de Imóveis, o consulado poderia ter alertado sobre o artigo 661, § 1º do CC (poderes expressos e especiais) antes do registro em RTD. Mas o registro em RTD se requerido não poderá ser negado por isso, pois é de outra natureza.

Sub censura.

São Paulo, 16 de Abril de 2.024.

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