Formal de Partilha
Consulta:
Formal de Partilha foi expedido em nome da viúva/ meeira e todos os herdeiros, sendo que neste, uma herdeira recebeu alguns imóveis cujo registros são de competência de nossa CRI, então prenotou requerendo o registro somente de seu quinhão.
Posteriormente, outro herdeiro fez o mesmo, ou seja, prenotou o mesmo Formal requerendo o registro somente de seu quinhão.
Foi quando constatamos que um determinado imóvel (terreno urbano) havia sido lançado na folha de pagamento da herdeira que prenotou inicialmente (que fizemos constar que estava recebendo 100% do imóvel) como também na folha de pagamento deste segundo.
No Formal não consta a proporção para cada, está arrolado na folha de pagamento de um e de outro como se fosse 100% para cada.
E agora, ele também requer seu registro como sendo seu.
É possível efetivarmos o registro do segundo herdeiro (à registrar) consignando que o imóvel ficou em condomínio, ou terá que ser retificado?? Como deverei proceder em ralação ao registro já efetivado?
25 de Junho de 2.009.
Resposta: O formal de partilha deverá ser retificado/aditado judicialmente para constar os pagamentos corretos aos herdeiros (50% ou ½ para cada um se for o caso) com relação a esse imóvel, retificando-se posteriormente o registro anteriormente feito a requerimento dos interessados (ambos os herdeiros), com a reapresentação do formal de partilha corrigido.
É o parecer sub censura.
São Paulo SP., 26 de Junho de 2.009.