Atestado Idoneidade Financeira Incorporação

Consulta:

Proprietário de terreno urbano prenotou Instrumento Particular de Incorporação instruído com a documentação necessária, no qual consta que o empreendimento será composto de 03 unidades autônomas, sendo fizemos nota devolutiva exigindo apresentação de atestado de Idoneidade Financeira expedido por Instituição Bancária.
O cliente não consegui o atestado junto ao Banco que possui movimentação, então quer substituí-lo por uma outra certidão ou mesmo atestado expedido por estabelecimento no qual possui crédito.
Todas os demais certidões foram apresentadas, inclusive SPC.Considerando que não se trata um empreendimento de grande porte, é possível admitirmos um atestado de idoneidade financeira que não seja expedido por Instituição Bancária?
01-07-2.009.

Resposta: O Atestado de Idoneidade Financeira fornecido por estabelecimento de crédito que opere no País há mais de 05 (cinco) anos é documento essencial, conforme consta no artigo 32 da Lei 4.591/64.
Como dizem J. Nascimento Franco e Nisske Gondo, apesar de alguns comentaristas da Lei das Incorporações, inclusive Caio Mario da Silva Pereira, afirmarem que este atestado é destituído de qualquer interesse, pois não passa de documento meramente gracioso que não obriga nem vincula o banco declarante.
Nenhum estabelecimento de crédito idôneo expede uma declaração graciosa, dando por abonada e moralmente credenciada pessoa que não o seja.
É certo que o banco não afiança, nem torna avalista do incorporador no cumprimento das obrigações assumidas perante os interessados na incorporação. Mas nem por isso o atestado deixa de constituir valiosa informação sobre o conceito econômico do incorporador, sua tradição no ramo, exprimindo, outrossim, a lisura com que então atuou no mundo dos negócios.
O Atestado deve reportar-se especificamente à legislação que o criou e ao empreendimento, e deve mencionar desde quando o incorporador é cliente do Banco, pois, quanto mais antigo o cliente, melhores condições terá o Banco para aquilatar da idoneidade do incorporador, seu conceito e seu modo de atuar em empreendimentos precedentes (Ver Acórdão CSM – SP n. 242.901 – São Paulo Capital).
Portanto, não será possível admitir a serventia atestado de idoneidade financeira que não seja expedida por Estabelecimento de Crédito que opere no País há mais de cinco anos (artigo 32 , letra “o” da Lei 4.591/64), pois se trata de um empreendimento destinado a comercialização de sua unidade a terceiros que estarão atrelados economicamente a incorporação.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 01 de Julho de 2.009.

2 Replies to “Atestado Idoneidade Financeira Incorporação”

  1. Uma empresa construtora paralisou suas atividades há 8 anos. Agora retoma para conseguir registrar um Condominio, com algumas casas já vendidas e habitadas, e outras,ainda não construídas.
    Ocorre que está com todos os documentos e certidões em dia e prontos para serem apresentados no Cartório de Registro de Imóveis para o devido registro da Constituição do referido condomínio, porém, há 5 anos sua conta bancária havia sido encerrada, e portanto a instituição financeira não concede o Atestado de idoneidade financeira nem pelo histórico adquirido da mesma no passado nesta instituição. A empresa sócia desta construtora, detentora de 99% possui conta em Instituição financeira, porém o Cartório não aceita o referido atestado. Qual seria a saída? Agradeço.

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