Usucapião – Certidões de Distribuição de Ações Cíveis

Estou conferindo um pedido de usucapião na modalidade extraordinária, em nome de Fulano e sua mulher Beltrana, referente ao lote nº.08 da quadra 20, do Loteamento ABC.

Na certidão estadual de distribuições cíveis constam diversas ações de usucapião, constando os nomes dos requerentes, mas nas ações não constam os nomes de Fulano e sua mulher Beltrana.

Devo pedir as certidões de objeto e pé dessas ações? 

Resposta:

  1. No termos do Provimentos de nº 65, de 14-12-2.017 artigo 4º , IV  e de nº 149 de 30-08-2.023 do CNJ artigo 401, IV , devem ser apresentadas certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas:

a) do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;

b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;

c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião;

  1. As certidões, portanto, devem demostrar a inexistência de ações que caracterizem oposição  à posse do imóvel usucapiendo, em nome dessas pessoas e  se caracterizarem a oposição da posse do Lote 08 da Quadra 20 do Loteamento ABC. devem sim ser solicitadas as certidões de objeto e pé para verificação do estado do processo;
  2. Se nessas certidões não constam ações em nome dos requerentes Fulano e Beltrana  nas ações não há por que solicitar certidões de objeto e pé. Entretanto se não constar os nomes destes requerentes, a principio essas certidões deveriam ser negativa em seus nomes, o que precisa ser esclarecido, pois se nas certidões constam os nome dos requerentes,  mas nas ações não constam as certidões  ja deveriam constar como certidões negativas;
  3. O fato de existirem diversas ações é porque os imóveis (lotes) devem ser de loteamento em nome da Loteadora;
  4. Enfim se nas certidões constam os nomes de  Fulano e Beltrana e nas ações não, a certidões em nome de ambos deve ser negativa, porém não contando os seu nome nas certidões  não há porque pedir as certidões de objeto e pé., ou solicita-se certidão negativa em nome dos requerentes.

Sub censura.

São Paulo, 02 de Outubro de 2.024.

PROVIMENTO N. 149, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro

DO PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO

Art. 401. O requerimento será assinado por advogado ou por defensor público constituído pelo requerente e instruído com os seguintes documentos:

IV — certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos 30 dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas:

a) do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;

b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;

c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada a do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião;

Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 65, de 14.12.2017 – D.J.E.: 15.12.2017.

Art. 4º O requerimento será assinado por advogado ou por defensor público constituído pelo requerente e instruído com os seguintes documentos:

IV – certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas:

a) do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;

b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;

c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião;

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