Associação Órgão Deliberativo Diretoria
Consulta:
Temos
a seguinte consulta:
É
possível o registro de uma associação, onde em seu estatuto não conta
tesoureiro, foram declarados apenas o presidente, vice-presidente, secretário e
o conselheiro fiscal ?
Muito obrigado.
Resposta:
Sim,
é perfeitamente possível, desde que não exista nenhum impedimento no estatuto
da entidade.
A
composição dos órgãos deliberativos/diretoria é feita de acordo com o estatuto.
Eventualmente, também poderá haver a cumulação de cargos/atribuições, desde que
conste do estatuto essa peculiaridade.
Também
poderá haver o cargo que será preenchido oportunamente, desde que também
previsto no estatuto e justificado por ata de assembléia geral.
É
o parecer sub censura.
São
Paulo Sp., 31 de Outubro de 2.012.