Alienação Fiduciária – Banco Credor – Indisponibilidade Geral

Estou registrando um instrumento particular de venda e compra com alienação fiduciária em favor do Banco XYZ S.A.

Quando realizei a pesquisa na central de indisponibilidade de bens, acusou uma indisponibilidade específica do Banco XYZ.

A princípio não seria um impedimento ao registro, mas existe a necessidade de fazer alguma averbação mencionando essa indisponibilidade?

Resposta:

  1. Não ase trata de uma indisponibilidade específica, mas geral;
  2. No caso o Banco XYZ S/A com o registro  da alienação fiduciária passa figurar como credor fiduciante, e não está alienando nem onerando, o que não impede o registro da alienação fiduciária. Entretanto em face da indisponibilidade o Banco XYZ não poderá haver oneração (cessão de crédito por exemplo);
  3. É certo que em havendo indisponibilidade em nome do devedor fiduciante, esta não impede a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, mas não é esse o caso (Processo CGJSP de nº 1001807-20.2019.8.26.0116 – Campos do Jordão -SP.);
  4. Da mesma forma em havendo indisponibilidade em nome do credor Banco XYZ, não impedira a consolidação da propriedade em seu nome;
  5. De toda sorte recebida ordem de indisponibilidade em nome do Banco XYZ pela Central CNIB, esta deverá ser além de registrada no livro de registro de indisponibilidades e lançada dos indicadores pessoal e real, ser averbada nas matriculas dos imóveis em nome do Banco XYZ, e nas matriculas onde este figurar como credor fiduciário, para que não possa haver cessão do crédito objeto da alienação fiduciária pelo Banco XYZ (artigo 28 da Lei 9.514/97), portabilidade, e alienação deste a terceiros depois da consolidação da propriedade em seu nome e averbado os leilões negativos. Nem mesmo através da Lei 9.514/97 ou outros leilões, incorporação deste por outra pessoa jurídica, cisão parcial, ou fusão, até mesmo oneração.
  6. É de boa ramagem verificar ao menos uma vezes por dia a central de já não houve ordem de cancelamento da indisponibilidade ou baixa;
  7. A ordem de indisponibilidade foi geral abrangendo todo o país e ao que parece se refere a matriz e mesmo fosse de filial afetaria a matriz porque:
  8. Ainda que filial e matriz titulem CNPJ diferentes, trata-se de distinção ocasionada pelas exigências da fiscalização tributária. Ou seja, entre elas subsiste um único estabelecimento empresarial, não havendo personalidade jurídica própria por parte da filial, que pertence à unidade patrimonial da matriz:
  9. As Agências de Bancos não são como filiais das demais pessoas jurídicas que tem registros diferentes na Junta Comercial, mas apenas autorização do Banco Central para serem instaladas. Na realidade, é a mesma pessoa jurídica;
  10. Filial na técnica jurídica, que o vocábulo significar toda casa comercial ou estabelecimento mercantil, industrial ou civil, dependentes ou ligados a um outro que, em relação a eles, tem o poder de mando ou de chefia.
  11. A filial, em qualquer hipótese, compreende-se o estabelecimento com poder de representação ou mandato da casa matriz, praticando, assim, atos que tenham validade jurídica e obriguem a organização, considerada em sua unidade.
  12. Conforme instrução da Secretaria da Receita Federal a pessoa jurídica deverá inscrever no CNPJ cada um de seus estabelecimentos, inclusive os situados no exterior. O estabelecimento é uma unidade autônoma, móvel ou imóvel, em que a pessoa jurídica exerce, em caráter permanente ou temporário, atividade econômica ou social geradora de obrigação tributária principal ou acessória.
  13. Na hipótese de a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento, a matriz terá o número de ordem igual a /0001, e os demais, denominados filiais, independentemente de outra denominação jurídica, serão numerados em ordem sequencial a partir de /0002.
  14. Na realidade é um único CNPJ, a matriz com controle /0001 e a filial com /0002, e seguintes tudo é de uma só empresa (matriz).
  15. Ver processo nº CGJS- 0005086-91.2018.8.26.0269.
  16. O Registro de Imóveis poderá enviar oficio a CNIB solicitando esclarecimentos de como proceder e não praticar nenhum ato em relação a indisponibilidade até que obtenha resposta de como seguir ou seja a indisponibilidade levantada pelo juízo que a determinou.
  17. Também seria interessante enviar uma comunicação ao Banco XYZ S/A – matriz -setor jurídico comunicando a indisponibilidade

É o que entendemos passível de censura.

São Paulo,12 de Fevereiro de 2.025.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *