Prefeitura Municipal – Condenação Em Outorga de Escritura de Compra e Venda

Foram protocolados os documentos que demonstram o trânsito em julgado, de processo que condenou a Prefeitura a outorgar escritura de compra e venda em favor de um casal.

Por favor verifique como devemos proceder.

Resposta:

  1. Na decisão judicial de fls. 157/167 e 203 (trânsito em julgado) de 30-10-2.023  a Fazenda Municipal, foi condenada em obrigação de fazer para o fim de outorgar a escritura  de compra e venda aos requerentes Fulano e Beltrana, casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens (conforme certidão de casamento anexada ao processo).
  2. De outra banda o Município expediu em 18-02-2.025, autorização para a transmissão do imóvel por escritura de compra e venda  referente ao imóvel objeto do processo.
  3. Portanto os requerentes devem procurar um Tabelionato de Notas para que possa providenciar a escritura do imóvel chamando ou buscando/colhendo a assinatura da Municipalidade, através de seu representante legal (prefeito ou procurador geral devidamente nomeado), que comparecerá no titulo na qualidade de outorgante vendedora;
  4. Após a expedição da escritura de compra e venda é que os interessados devem procurar o Registro de Imóveis apresentando o título e a guia de recolhimento do ITBI, ou guia de isenção ou imunidade a ser expedida pela municipalidade, para fins de registro;
  5. No entanto devem ser informados de que a escritura será qualificada pelo Registro de Imóveis e que conforme manifestações do Registro de Imóveis no processo, há questões que devem ser sanadas previamente para possibilitar o registro da escritura (averbação da construção), tanto que na manifestação de 14-03-2.023 constou que os requerentes em sua petição de fls. 110/112 concordam e dão razão ao Oficial Registrador;
  6. Enfim devem ser sanadas as exigências conforme mencionadas no próprio processo;
  7. Essas manifestações devem ser apresentadas/anexadas com a Nota de Exigências ou Devolução para maior compreensão ao seu cumprimento.

Era o que sub censura, cumpria nos informar.

São Paulo, 31 de Março de 2.025.

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