Retificação de Estado Civil Por Esclarecimentos em Escritura de Doação
Foi protocolada a escritura de doação do imóvel objeto da matrícula em análise, onde consta no R.2 Fulana, no estado civil de solteira.
Na escritura agora protocolada constou outorgante doadora Fulana no estado civil de viúva.
Na escritura constou: …dos esclarecimentos preliminares: pela outorgante doadora, foi declarado que, por equívoco, constou da escritura de doação lavrada nestas notas, aos 11-07-2008 que seu estado civil era de solteira, quando na verdade, àquele tempo, era viúva de Beltrano, tudo conforme documentos (certidão de casamento e certidão de óbito), sendo que só foi apresentada a certidão de casamento em inteiro teor.
Com esses documentos posso fazer a averbação que Fulana na época era viúva, para possibilitar o registro da escritura?
Resposta:
- No R. 2 da Matrícula faltou constar o órgão expedidor da CIRG de Fulana, qual seja SSP/__.
- Não foi apresentada a certidão de óbito de Beltrano , mencionada no título.
- Entretanto esses itens (1 e 2 acima) podem ser mitigados, quando o órgão expedidor constar da escritura apresenta, e pode ser averbada, quanto a certidão de óbito consta averbação, na certidão de casamento, e não será objeto de averbação somente de prova da viuvez de Fulana à época de sua aquisição (2.008), o seu então marido Beltrano em 1.979.
- Portanto nos termos do artigo 213, alínea “g” da Lei de Registros Públicos, a averbação do seu real estado civil poderá ser efetivada, pela escritura onde autoriza averbações.
Sub censura.
São Paulo, 09 de Abril de 2.025.
LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
I – de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de: (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)
g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)