Divórcio – Imóvel Adquirido no Casamento Anterior – Separação Obrigatória de Bens

Submeto à sua apreciação o incluso título que trata de divórcio da sra. Fulana e de seu ex-marido Beltrano.
Esse casamento ocorreu no ano de 2018, sob o regime da Separação Obrigatória de Bens (SOB), porém foi reconhecido judicialmente que não houve a comunicação do patrimônio relativo ao imóvel da Matrícula em análise, por ter sido feita a aquisição, por ela, anteriormente a esse casamento. Aliás, quando a mesma ainda estava casada com seu primeiro marido.

Não ficou claro, no entanto, pois não há na documentação apresentada nada a respeito, nem mesmo a certidão do primeiro casamento, sobre eventual partilha ou adjudicação, qualquer que fosse o destino do imóvel referido, em relação ao fim daquele primeiro casamento. Pelo que se depreende dessa certidão do segundo casamento, ela era viúva quando contraiu segundas núpcias.

Afinal, como teria sido desembaraçado a respeito do destino desse patrimônio em função do primeiro casamento e falecimento do primeiro marido? Essa é uma questão que me parece estar em aberto.

Esta minha consulta se presta a conhecer seu posicionamento sobre como acolher o pedido da interessada, tendo em vista a incógnita acima.

Resposta:

  1. Fulana convolou segunda núpcias com Beltrano em 27-03-2018  pelo regime da SOB no estado civil de viúva de seu primeiro casamento.
  2. Como o imóvel foi adquirido anteriormente, deverá ser apresentada certidão de seu primeiro casamento onde conste o regime adotado por ocasião deste primeiro casamento e o inventário/arrolamento e partilha, por ocasião do falecimento de seu marido do primeiro casamento (se for o caso), ou prova que se tratava de bem particular somente dela, quer seja havido por doação, aquisição anterior ao casamento, por sub-rogação de bem particular adquirido anteriormente, ou promessa de compra e venda.

São Paulo, 14 de abril de 2.025.

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