Cédula de Crédito Bancário – Indisponibilidade Que Não Atinge o Ato
Foi protocolada a Cédula de Crédito Bancário, emitida por Fulano, assinou a cédula constituindo penhor cedular de trator de sua propriedade em garantia das obrigações assumidas pelo(a) emitente, Beltrana.
Foi dado em garantia: dois tratores, que constou de propriedade de Beltrana, 150 bezerras bovinas, 100 bezerros bovinos, 93 vacas bovinas, 69 bezerros bovinos e 7 novilhas bovinas, sem constar quem é o proprietário desses animais.
Os bens vinculados estão localizados no imóvel objeto da matrícula desta serventia.
Nesta referida matrícula, nas Avs.16 e 17 estão averbadas duas indisponibilidades de bens em nome de Fulano.
a. Nos moldes em que foi emitida a cédula, devo elaborar uma nota de exigência que em nome de Fulano, portador do CPF no qual existem as indisponibilidades? Dize que como está havendo oneração, as indisponibilidades devem ser previamente canceladas ou apresentar as anuências dos Juízos dos feitos?
- O Banco do Brasil nos consultou sobre a possibilidade de Fulano emitir a cédula e os bens dados em penhor serem todos de Beltrana e localizados no imóvel da matrícula, seria possível o registro?
Mais uma vez, muito obrigado.
Resposta:
- A Cédula de Crédito Bancário já veio da forma consultada pelo Banco do Brasil S/A;
- Quem dá em penhor os tratores é a interveniente garante Beltrana, e sobre ela não consta indisponibilidade. (constou as folhas 10/16 que os tratores Amarelo e Azul são de sua propriedade). As indisponibilidades são em nome do emitente Fulano. Portanto as indisponibilidade não impedem o penhor. Entretanto em relação ao penhor dos gados não constou a que pertencem, ou seja, se são de propriedade de Beltrana – quando também não impediria o penhor dos gados. Se em nome Fulano, haveria impedimento em face de indisponibilidade em seu nome. Contudo deve constar da Cédula quem é o proprietário (a) do gado. O que poderá ser feito por “Em Tempo” antes das assinaturas, ou por aditamento.
- Deverá consta da CCB a data de nascimento de Marcela ou ao menor que ela é maior de idade, o que também poderá ser feito por “Em tempo”, antes das assinaturas, restando a possibilidade de aditamento.
Sub censura.
São Paulo, 14 de abril de 2.025.