Títulos e Documentos – Contrato em Moeda Estrangeira – Data de Conversão

Venho solicitar auxilio no seguinte caso:

Foi cadastrado via programa (Operador Nacional Registro Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas), -*ONRTDPI’, (01) Um documento, com o título:

(lnstrumento PaÍicular de Fiança), entre as partes: Regional Economy Vitalization Corporation Of. JAPAN, e a empresa de Guaíra: Brazcot Ltda. A referida carta de fiança, encontra-se na língua portuguesa, e Japonesa, MAS quando da descrição do valor, estii apenas em moeda japonesa: Yens, no valor de: 15.000.000.000 (Quinze Bilhões de Yens), emitida em: 03/01/2025.

PERGUNTO:

01 – A transformação da moeda japonesa em reais, DEVERÁ ser feita através de um anexo assinado pelas partes envolvida, contendo a fonte onde se baseou para fazer o cálculo?

02 – Podemos pesquisar na bolsa de valor (São Paulo), e o próprio cartório fazer o calculo?

03 – Qual a sugestão ?

Como devo proceder ?

Certo de contar com a atenção de sempre

Resposta:

O subitem 1.1. na Notas Explicativas da Tabela III – dos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do no Estado de São Paulo, prevê que: ‘Para o cálculo dos preços devidos pelo registro de contrato, título ou documento, cujos valores venham expressos em moeda estrangeira, far-se-á a conversão em moeda nacional com utilização do valor de compra do câmbio do dia em que apresentado o documento.’

Desta forma entendo s.m.j., que como se trata de cálculo do preço devido para o registro o próprio Registro de Títulos e Documentos fazer a conversão na data do protocolo.

Quanto à cobrança dos emolumentos ver  processo da 1ª VRP da comarca da Capital do Estado de nº 1106602-86.2023.8.26.0100 e Processo da E.C.G.J.SP  nº 0000684-90.2.023.2.00.0826  (em especial este último) que seguirão por e-mail logo mais.

Sub censura.

São Paulo, 12 de Maio de 2.025.

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