Procuração Ad Judicia Et Extra – Poderes P/ Representação em Usucapião Extrajudicial
Nos casos da usucapião extrajudicial, foi apresentada a procuração “AD JUDICIA ET EXTRA”.
No item 416.2 das Normas, no inciso VI, consta: o instrumento de mandato com poderes especiais, no inciso VII – declaração do requerente que outorgue ao defensor público a capacidade postulatória da usucapião.
Esta procuração pode ser aceita nos termos em que foi feita?
Resposta:
Procuração Ad Judicia é a qual confere poderes para o mandatário judicial para agir no foro ou para praticar todos os atos que fazem parte do processo, mesmo não declarados, salvo aqueles que não podem ser praticados sem mandado especial.
Entretanto a procuração também tem poderes Et Extra, ou procuração extrajudicial, que significa poderes para realizar negócios ou praticar atos fora do judiciário, ou seja poderes especiais. A procuração ad negotia é a procuração extrajudicial. É a procuração extrajudicial que concretiza mandato extrajudicial. É a denominação adotada para que sejam distinguidas e identificadas as procurações dadas para o juízo (judiciais) e para fora dele (extrajudiciais). Em síntese para o juízo e fora dele.
Portanto a procuração apresenta poderá ser aceita par tal mister.
Sub censura.
São Paulo, 07 de Maiode 2.025.