Compra e Venda – Empresa em Liquidação Extrajudicial

Foi apresentada Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 28 de abril de 2025, para a qual solicitamos sua análise, especialmente diante das peculiaridades a seguir descritas.

1. Na referida escritura, a empresa vendedora ABC CORRETORA IMOBILIÁRIA LTDA comparece com o status de “em liquidação”, sendo representada por seu liquidante, nomeado por meio do Instrumento Particular de Abertura de Liquidação Extrajudicial e Nomeação de Liquidante, datado de 19 de agosto de 2024.

Com base nesse contexto, surgiram algumas dúvidas e gostaríamos de contar com sua orientação:

Primeira dúvida: É válida a venda do imóvel por empresa em liquidação extrajudicial, mesmo não havendo menção de que a alienação decorre de obrigação previamente assumida?

Segunda dúvida: Caso seja admitida a celebração do negócio, é obrigatória a apresentação do Instrumento de Nomeação de Liquidante para fins de registro e publicidade do ato?

Terceira dúvida: Considerando que, ao consultar o CNPJ, a situação cadastral da empresa ainda consta como “ativa”, isso representa algum impedimento para a alienação do imóvel?

Sem mais a acrescentar, agradeço antecipadamente.

Resposta:

  1. No caso se trata de Corretora Imobiliária que não é regida pelo Banco Central do Brasil, que regula o sistema financeiro nacional.
  2. Corretoras imobiliárias, como entidades que intermediam transações imobiliárias, não são regidas pelo Banco Central do Brasil (BCB). O BCB regulamenta e supervisiona instituições financeiras que operam com crédito imobiliário, como bancos e companhias hipotecárias, e o sistema financeiro em geral. Nesta circunstância, para a alienação seria imprescindível autorização do Banco Central do Brasil, mas não é esse o caso em mesa.

Primeira dúvida: Sim, não há necessidade da menção de obrigação previamente assumida, que pode nem ter ocorrido, a pessoa jurídica em liquidação pode alienar bens imóveis. O liquidante, responsável pela liquidação, tem a prerrogativa de alienar bens móveis e imóveis, como parte do processo de pagamento de credores e quitação de obrigações da sociedade. A alienação visa converter os ativos em dinheiro para que a sociedade possa honrar seus compromissos e, posteriormente, realizar a partilha do saldo entre os sócios.

Segunda dúvida: Sim deve ser apresentado o documento, instrumento de nomeação do liquidante, ou mesmo a sua publicação em jornal. Ou a apresentação da sua última alteração no Instrumento Particular de Abertura de Liquidação Extrajudicial de nomeação de liquidante, uma vez que a empresa outorgante vendedora está representada por seu liquidante, na forma da clausula primeira da ultima alteração conforme consta da escritura.

Terceira Dúvida: Não porque a empresa está  em liquidação e quando encerra suas atividades passa pelas fases de dissolução, liquidação e extinção, e como está em liquidação ainda não ocorreu a sua extinção.

Sub censura.


São Paulo, 19 de Maio de 2.025.

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