Cédula de Crédito Bancário – Substitução do Penhor Por Aval
Foi registrada uma Cédula de Crédito Bancário em 01-08-2023 em que foi dado em garantia penhor da colheita de cana-de-açúcar.
Pela Av.1 de 24-07-2024 foi averbado o aditivo de retificação alterando o seu vencimento final e liberado o penhor anteriormente constituído e oferecido em substituição as lavouras de cana-de-açúcar.
Agora foi apresentado o aditivo para alterar o prazo, fixando o seu novo vencimento em 16-07-2028, a ser pago em três parcelas; a liberação de bens vinculados em garantia – o financiador e o financiado tem justo e acordado excluir da garantia pignoratícia as lavouras de cana-de-açúcar constantes da Av.1, houve a ratificação das garantias pessoais.
Não entendi, pois com a averbação deste último aditivo vai ficar sem garantia? Posso fazer esta averbação?
Mais uma vez, muito obrigado.
Financiador: Banco do XYZ S/A.
Emitente/Financiado: Fulano
Avalista: Beltrana
CCB emitida em 26-07-2.023
Resposta:
- De fato, as garantias de penhor das safras/lavoura de cana-de-açúcar constantes do aditivo da AV.01 da matrícula em tela, do livro 3-Auxiliar foram liberadas pelo atual aditivo (página 4);
- Entretanto o aditivo atual não ficou sem garantia, pois a garantia pessoal do aval prestado por Beltrana permanece uma vez que foi ratificada à pagina 7, tanto que a avalista (Beltrana), comparece assinando o aditivo de retificação e ratificação a CCB.
Sub censura.
São Paulo, 18 de Agosto de 2.025.