Emolumentos – Alienação Fiduciária – Imóveis e Bens Móveis
Foi protocolada a Cédula de Crédito Bancário, com Alienação Fiduciária de três Imóveis e de um trator.
1.Devo fazer os registros das alienações fiduciárias dos imóveis no Registro de Imóveis e na sequência fazer o registro da alienação fiduciária do trator em Títulos e Documentos?
2.Como devo cobrar os registros dessa cédula, no Registro de Imóveis e no RTD?
Mais uma vez, muito obrigado.
Resposta:
- As alienações fiduciárias do três bens imóveis devem ser registradas no Registro de Imóveis, e o bem móvel (Trator) dado em alienação fiduciária registrado em RTD, ou registra em RTD e na sequência no RI.
- Quanto às alienações fiduciárias do bens imóveis o valor do crédito de R$ 595.030,85 descontado o valor do trator R$ 220.000,00, dividido por três aplicando-se a Lei 10.169/2000 artigo 2º parágrafo 2º, I, (0,3%) e o inciso II “a” valor dividido pelo número de Imoveis.
- Quanto ao trator será registrado em RTD pelo valor de R$ 220.000,00 aplicando-se a tabela III Dos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas item “5” (cinco) aliena “d” Registro ou averbação de contrato de alienação fiduciária.
Sub censura.
São Paulo, 04 de Agosto de 2.025.