Averbação de Decisão Judicial

Consulta:

Foi apresentado requerimento solicitando averbação na matrícula do imóvel para constar a existência de Ação de Reintegração da posse do imóvel.
O requerimento foi instruído com certidão objeto de pé da ação e foi efetuado pela parte ré, pois o imóvel ainda se encontra em nome de autor e a ré teme que este não cumpra o que foi acordado nos autos (venda do imóvel e divisão do preço recebido)
É possível tal averbação ou registro??
25 de Abril de 2.012.

Resposta: O artigo 167, II, 12 da LRP, preceitua que serão feitas (se requeridas ou através de mandados judiciais) as averbações das decisões, recursos e seus efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados ou averbados.
Segundo Valmir Pontes, de modo geral, quaisquer decisões judiciais proferidas a respeito de atos de Registro de Imóveis podem ser averbadas, seja qual for a sua conclusão e independentemente do seu trânsito em julgado (acordo homologado nos autos no caso).
O interesse da averbação, nesse caso, estará apenas em dar publicidade ao fato de haver o Judiciário emitido pronunciamento ou ordenado providência acerca de atos objeto de registro ou dos próprios registros, para conhecimento de terceiros.
Registrada ou averbada no Registro de Imóveis qualquer decisão judicial, o interessado poderá requerer também a averbação do recurso que houver interposto do julgado com a declaração dos efeitos em que o recurso interposto haja sido recebido para conhecimento de terceiros.
Mesmo que não tenha sido registrada ou averbada a decisão recorrida, não estará o recorrente impedido de promover a averbação do recurso que haja manifestado, se for de seu interesse fazê-lo constar no Registro Imobiliário.
Considerando o próprio artigo 167, II, 12 (decisões) e o princípio de concentração, se assim requerido, poderá ser averbada a decisão.
Quanto aos emolumentos, entendo que devam ser cobrados sem valor declarado, pois averbação feita somente para fins de publicidade.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 25 de Abril de 2.012.

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