Retificação – Georreferenciamento – Imóvel em Duas Comarcas

No intuito de confirmarmos a nossa competência territorial para fins de registro da compra e venda do Sítio Xiririca, solicitamos ao INCRA informações quanto à localização deste imóvel encaminhando para este, através de ofício, o memorial descritivo apresentado pela parte para retificação de área, antes do registro da compra e venda.

Para nossa surpresa, o imóvel rural está situado em duas circunscrições distintas, de comarcas distintas. Neste caso, o que devemos fazer?

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Resposta:

Nos termos do artigo de nº 169, II da LRP, tanto a retificação (georreferenciamento também quando for o caso) como os registros deverá ser feito em ambas as comarcas.

Quanto à cobrança de emolumentos o valor deve ser calculado proporcionalmente à área do imóvel localizada na respectiva circunscrição.  (Processo Administrativo de nº 257/85 CGJSP).

Com a retificação averbará também junto as matriculas (das duas circunscrições) de que o imóvel esta localizado nas duas comarcas, com as áreas respectivas constantes da Planta (não mapa).

É o que entendemos passível de censura.

São Paulo, 19 de Fevereiro de 2019.

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