Usucapião Extrajudicial – Editais
Sobre as publicações de editais na usucapião extrajudicial, como são feitas?
Existe um prazo entre a primeira e segunda publicação?
O jornal tem que ser diário, pois foi feita uma publicação num jornal de nossa cidade que circula de segunda, quarta e sexta feira, posso aceitar?
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Resposta:
- As publicações dos editais na usucapião extrajudiciais, devem ser publicadas por duas vezes, com intervalo de 15 (quinze) dias nos termos do artigo 11 do Provimento 65/17 do CNJ.
- Podendo ser publicado eletronicamente no site do Irib com a maioria dos cartórios até mesmo do interior tem feito.
- Veja no site https://editaisonline.org.br/, há grande números de publicações inclusive, como dito do interior do Estado.
- Na realidade não há necessidade de que o jornal seja de publicação diária, mas tem que ser em jornal de grande circulação.
- Já quanto a publicação feita em jornal da sua cidade, se for de grande circulação na região poderá ser aceito, mas devem ocorrer duas publicações.
É o que entendemos passível de censura.
São Paulo, 20 de Agosto de 2.019.
Provimento 65/17 do CNJ
Art. 11. Infrutíferas as notificações mencionadas neste provimento, estando o notificando em lugar incerto, não sabido ou inacessível, o oficial de registro de imóveis certificará o ocorrido e promoverá a notificação por edital publicado, por duas vezes, em jornal local de grande circulação, pelo prazo de quinze dias cada um, interpretando o silêncio do notificando como concordância.
Parágrafo único. A notificação por edital poderá ser publicada em meio eletrônico, desde que o procedimento esteja regulamentado pelo tribunal.
1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DE BOTUCATU – SP EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE TERCEIROS INTERESSADOS EDITAL DE USUCAPIÃO RODRIGO ALVES DOS SANTOS BETMAN, 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Botucatu, Estado de São Paulo, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e aos demais interessados, que ARMANDO BACCHI DE PAULA ASSIS, brasileiro, empresário, portador do RG nº 9.183.787-SSP/SP, inscrito no CPF nº 036.733.348-16, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com PRISCILA LUTTI DE BRITO PAULA ASSIS, brasileira, relações públicas, portadora do RG nº 10.743.165-8-SSP/SP, inscrita no CPF nº 017.006.358-59, residentes e domiciliados na Rua Hany Ward, nº 01, em Avaré-SP; MARIA ELISABETE BACCHI DE PAULA ASSIS, brasileira, solteira, maior, assistente comercial, portadora do RG nº 12.802.169-SSP/SP, inscrita no CPF nº 063.958.828-05, residente e domiciliada no Largo São João, nº 42, apartamento nº 131, Centro, em Avaré-SP, e FERNANDO BACCHI DE PAULA ASSIS, brasileiro, solteiro, incapaz, portador do RG nº 16.791.765-1-SSP/SP, inscrito no CPF nº 110.689.928-83, residente e domiciliado no Largo São João, nº 42, apartamento nº 131, Centro, em Avaré-SP, requereram o reconhecimento extrajudicial da aquisição da propriedade, por usucapião extraordinária, nos termos do artigo 1.238 do Código Civil, alegando posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono por mais de 30 (trinta) anos, do imóvel seguinte: Gleba de terras denominada “O Sítio”, com a área de 30,9509 ha, situado neste Município e Comarca de Botucatu-SP, transcrito em área maior sob o nº 6.349, do Livro 3-F, de titularidade de Jordão Rodrigues Gonçalves e Sabina Pinto Gonçalves, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 35.152 de propriedade de 3MS – Empreendimentos, Participações e Comércio Ltda. e Kaman Empreendimentos, Participações e Comércio Ltda., e alienado fiduciariamente a favor do Banco Pine S.A.; com o imóvel matriculado sob nº 33.822 de propriedade de Pedro Luiz Fávero e sua mulher Maria Regina da Silva Fávero, José Eduardo Fávero e sua mulher Nara Cristina Perin Fávero, Emílio César Fávero e sua mulher Rosa Inês de Faveri Fávero, e Suely Aparecida Fávero de Campos e seu marido Nelson Antônio Soares de Campos, e hipotecado a favor do Banco do Brasil S/A; com o imóvel matriculado sob nº 34.371 de propriedade de Norberto Julio Rodrigues; e com o imóvel matriculado sob nº 6.584 de propriedade de Paulo César Zafanelli Gonçalves, João Paulo Zafanelli Gonçalves, Valdinei de Cássio Orlandi e sua mulher Geisa Mara de Santis Orlandi, e Valmir José Orlandi. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este edital, com prazo de 15 dias, que será publicado duas vezes, podendo o pedido ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo do edital, diretamente neste Registro de Imóveis, sito à Rua General Telles, 1.915, Botucatu-SP, das 9:00 às 16:00 horas. A não apresentação de impugnação no prazo legal implicará anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião. Botucatu, 06 de agosto de 2019. RODRIGO ALVES DOS SANTOS BETMAN Oficial