Cédula Rural Hipotecária

Consulta:

A Cédula Rural Hipotecária, emitida em 3-11-2005, registrada em 24-11-2005 e vencida em 20-10-2008.
Hoje foi apresentado aditivo de retificação e ratificação da mesma, diminuindo o seu valor de R$.15.000,00 para R$.7.718,49 e prorrogando o seu vencimento em 24 parcelas, vencendo a última em 20-12-2010.
Em virtude do vencimento da cédula ter ocorrido em 20-10-2008 e o aditivo ter sido feito em 30-12-2008, o cartório pode proceder tal averbação, em caso negativo minutar a exigência?
Obrigado.

Resposta: Respondo positivamente a questão, a serventia poderá sim realizar as averbações de prorrogação do prazo da CRH e da hipoteca junto às matrículas correspondentes (Livro 2 e 3- Auxiliar).
Em que pesem os entendimentos do passado em contrário, entendo s.m.j., levando-se em conta os artigos 12, 24 e 62, parágrafo único do DL 167/67, e ainda o artigo n. 1.485do CC, que as averbações da prorrogação do prazo da CRH e da Hipoteca, que na realidade é uma renovação, poderão ser feitas pela serventia.
Até 30 anos o contrato hipotecário se prorroga por simples averbação (artigo 1.485 do CC, citado). Há de levar em conta também a liberdade de contratar das partes (artigo n. 421 do CC).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 09 de Janeiro de 2.008.

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