Cancelamento de Hipoteca – Alteração do Credor

Recebemos um pedido de cancelamento de hipoteca, porém no documento apresentado consta como credor o Banco Santander, contudo na matrícula foi averbado como credor o banco América do Sul S/A.

Consta no documento apresentado para o cancelamento, que o banco Santander incorporou o banco Comercial e de Investimento Sudameris S/A, e antes este era denominado banco América do Sul S/A. Haja vista constar no Cadastro Nacional da PJ a situação cadastral baixada, por causa da incorporação.

Além disso, na matrícula consta três averbações de hipoteca cedular do mesmo credor, banco América do Sul S/A.

Sendo assim, como deveremos proceder em relação as averbações?

Devemos averbar a alteração de nome social e a incorporação para cada ônus uma averbação?

Ou podemos realizar uma averbação para alteração de nome social e uma para incorporação que abarque os três ônus?

Neste caso, deveria ser averbado a incorporação ou a cessão de crédito?

Resposta:

  1. No caso devem ser feitas as seguintes averbações junto a matrícula do imóvel: a) Alteração da denominação de Banco América do Sul S/A para Banco Comercial e de Investimento Sudameris S/A e b) Incorporação do Banco Comercial e de Investimento Sudameris S/A pelo Banco Santander (Brasil) S/A;
  2. Estas duas averbações já bastam para os três ônus;
  3. No caso não houve cessão de crédito, mas incorporação de um banco pelo outro;
  4. O ideal seria que o Credor mencionasse as averbações correspondentes as três averbações de hipoteca cedular, a não ser que sejam aditamentos.

É o que entendemos passível de censura.

São Paulo, 22 de Abril de 2.020.

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