Denominação de Imóvel – Chácara

Recebemos a certidão de inteiro teor para fins de abertura de matrícula e registro de compra e venda oriunda de Escritura Pública. (Loteamento então registrado no outro Registro de Imóveis)

Só achamos diferente a denominação do imóvel, grafado como sendo “Chácara”, como se fosse uma chácara situada em um Lote.

Diante da denominação diferente do imóvel, fomos verificar, através da Central de Registradores de Imóveis, a matrícula anterior, onde fora registrado o Loteamento.

Nesse sentido, no registro do loteamento, na descrição dos lotes, não consta qualquer menção à existência de uma chácara, tampouco existe qualquer averbação que tenha alterado a denominação do imóvel.

Diante do acima exposto, é necessário solicitar da parte um esclarecimento e a apresentação de certidão narrativa expedida pela municipalidade?

Resposta:

  1. De fato, do registro do loteamento nada consta como chácara (ou de recreio), consta apenas lotes. Na matrícula onde registrado o loteamento conta a quadra GV e lotes 01,02,03,04, (…);
  2. Portanto o erro ou foi do registro ou da lavratura da escritura (que constou como chácara, talvez pela sua utilização como tal, e erro do Registro de Imóveis por registrar assim (como chácara);
  3. De qualquer sorte na matrícula apresentada para abertura de nova matrícula no 2º Registro de Imóveis, existem imperfeições que também precisam ser corrigidas/retificadas. Na descrição consta medindo quarenta metros de frente por quarenta metros de fundos (40,00×40,00), que deveria ser 40,00 m de frente , 40,00 m nos fundos por 40,00 m da frente aos fundos em ambos os lados, sem constar á área (1.600,00 m2) e as suas confrontações corretas, características, etc. E, portanto, sujeita retificação. Que quando fosse realizada fariam todas as correções, inclusive substituído chácara por lote (como consta ado registro anterior);
  4. Eventualmente, se assim se entender, a matrícula poderia ser aberta como lote, com a apresentação de certidão expedida pela municipalidade, ou mesmo o IPTU/2020 e a requerimento do interessado retificando se as demais imperfeiçoes posteriormente;
  5. Ou como sugerido solicitar da parte um esclarecimento e a apresentação de certidão narrativa expedida pela municipalidade;
  6. Quer me parecer que no Código de Normas de seu Estado há previsão para postergar retificação, entretanto na abertura da matrícula junto ao 2º Registro de Imóveis a expressão ‘chácara‘ deve ser alterada para ‘lote‘. Poderia ser até mesmo a requerimento do interessado com base no registro anterior. Até porque chácara significa pequeno sítio, habitação campestre perto da cidade, pequena propriedade rural com casa de habitação.

É o que entendemos passível de censura.

São Paulo, 02 de Dezembro de 2.020.

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