Venda e Compra – Transcrição – Retificação Necessária

Recebi a certidão da escritura pública lavrada em 30/04/1970, em que Fulano e esposa vendem ao Gremio Recreativo XYZ, uma gleba de terras na Fazenda ABC, com a área de 7 alqueires, mais ou menos.

Tem sua aquisição nas transcrições desta Serventia.

Pela soma das aquisições consta 58,39 alqueires e as vendas 58,72 alqueires.

Vou solicitar os seguintes documentos:

1) RG e CPF dos vendedores, como também certidão de casamento.

2) CNPJ da compradora

3) CCIR, ITR, CND do imóvel rural perante a Receita Federal

4) Averbar as benfeitorias

5) Deve fazer retificação da área extrajudicial ou judicial?

Estas exigências estão corretas? E o item 5, qual a opção? Judicial ou Extrajudicial

Respostas:

  1. Sim devem ser averbados junto às transcrições, a CIRG, CPF, regime e época de casamento dos vendedores (Comunhão Universal de Bens possivelmente),  e o CNPJ da compradora, até mesmo para fins da DOI;
  2. As benfeitorias/construções devem, da mesma forma, serem previamente averbadas (casinha de tijolos e Clube de Campo, prédios, salões, guaritas, piscina (s) e quadra de esportes) ;
  3. Devem ser apresentados o CCIR, ITR, e Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União em nome dos vendedores;
  4. Sisa apresentada (imposto de bom Juízo)
  5. Pelas alienações já foram transmitidas área maior da que constava nas transcrições, enfim já esgotou a disponibilidade (0,33 alqueires, ou 0,7986 hectares ou 7.986, 00 m2). Entretanto como os imóveis nunca fora objeto de retificação, poderá ter havido uma área remanescente. Portanto deve ser feita uma retificação judicial ou administrativa a critério dos interessados (artigo 212 da LRP);
  6. Entretanto se não for apurado um remanescente igual ou superior a área alienada (7 alqueires paulistas que é de 24.2000 m2) não será possível o registro do título, devendo os interessados se socorrem do processo de usucapião judicial ou extrajudicial (particularmente aconselho o judicial é mais demorado mais é menos complexo).

Sub censura.

São Paulo, 16 de Março de 2.022.

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