Compra por Estrangeira sem RNE

 Consulta: 
Foi
apresentado um contrato de compra e venda com Alienação Fiduciária
pela Caixa Econômica Federal no SFH, onde os compradores Moises possui a
nacionalidade brasileira e seu cônjuge Carolina
tem a nacionalidade
Boliviana
,
ela possui CPF e RG, mas não possui o RNE. 
Posso
registrar ou devo pedir o RNE da Boliviana ou ainda outro
documento que prove que ela é naturalizada brasileira. 
25-09-2.014
Resposta: 
1.                
A rigor, essas minúcias só devem ser exigidas quando causem
insegurança jurídica; 
2.                
No caso, penso que não se trata de aquisição de imóvel rural (por
estrangeiro), mas sim de imóvel urbano devido às peculiaridades (Alienação
Fiduciária/SFH/CEF); 
3.                
RG significa Registro Geral, que normalmente (pelo costume) é
aquele que consta da Carteira
de Identidade (Lei 7.116/83 e Decreto 89.250/83) e que é um direito de todo
brasileiro (o naturalizado não é brasileiro naturalizado, mas somente
brasileiro), sendo que no caso do brasileiro naturalizado este deverá
apresentar o Certificado de Naturalização. Não um dever, uma obrigação. No
entanto, há entendimento de que sim (DL 3.6858/41 – Lei das Contravenções Penais
– Artigo 68); 
4.                
Já RNE significa Registro Nacional de Estrangeiros e que consta da
Cédula de Identidade para
Estrangeiro (Lei 6.815/80 – artigo 32); 
5.                
Já outra coisa é a Cédula de Identidade (C.I. – vigente) prevista
no artigo “3” 1 do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República da Bolívia Sobre a Facilitação para o Ingresso e Trânsito
de seus Nacionais em Seus Territórios; 
6.                
Portanto, conclui-se de que a Cédula de Identidade para
Estrangeiro RNE não é obrigatória, ao menos para o caso em questão, pois se
trata de questão com a Polícia Federal que é o órgão expedidor da CIE – RNE (www.pf.gov.com…..);
7.                
Para fins do artigo n. 176, parágrafo 1º, III, 2 “a” da LRP,
(Registro Geral da Cédula de Identidade), na realidade é mencionado Cédula, mas
o correto é Carteira;
8.                
No entanto, se realizado o registro, haverá dúvida quanto ao
documento, ou seja, se o RG (Registro Geral) é da Carteira de Identidade de
brasileiro (naturalizado – Lei 7.116/83 e Decreto 89.250/83) ou se é da Cédula
de Identidade (Decreto 5.541/2005 – artigo 3, item 1 do Termo de Acordo – como
não é RNE, não será da Cédula de Identidade – artigo 33 da Lei 6.815/80), e
também haverá dúvida quanto a nacionalidade da adquirente/fiduciária;
9.                
Portanto, solicite-se prova de sua nacionalidade e cópia
autenticada da sua carteira ou cédula de identidade onde consta o número do RG.
É o nosso
entendimento passível de censura. 
São Paulo
Sp., 25 de Setembro de 2.014. 
ROBERTO
TADEU MARQUES.

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