Arrendamento Contrato de Locação

Consulta:

É possível o registro de um contrato de locação de imóvel rural na matrícula do imóvel?
O contrato foi feito com todas as características da Locação (e não de arrendamento ou parceria), tendo inclusive cláusulas de vigência em caso de alienação e de preferência.

Resposta: Entendo que não, pois a locação de prédios rústicos é mais propriamente o contrato de locação sobre imóveis rurais designado por arrendamento, assim, a locação de imóvel rural é arrendamento e não propriamente locação, apesar de assim denominado no contrato.
O arrendamento é regido pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504/64), recentemente alterado pela Lei n. 11.443/07, artigos 92/95 e regulamentado pelo Decreto 59.566/66 e ainda de acordo com a Lei 4.947/66 (artigo 13).
Na legislação de arrendamento rural também existem as cláusulas de vigência em caso de alienação (Lei 4.504/64, artigo 92, parágrafo 5º e artigo 15 do Decreto 59.566/66) e preferência (Lei 4.504/64 artigo 92, parágrafo 3º e Decreto 59.566/66 artigos 45 e 46), sendo inclusive, mais seguras dos que os da Lei 8.245/91.
Desta forma, nos termos do item 68.3 do Capítulo XX das NSCGJSP, não será possível o registro do contrato em Registro de Imóveis, podendo opcionalmente ser registrado em RTD.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 14 de Fevereiro de 2.007.

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