Escritura Pública de Sobrepartilha – Desnecessário Apresentação de Título Originário do Divórcio
Recebemos uma Escritura Pública de Sobrepartilha, referente à divórcio. O imóvel, objeto de partilha, ficará na proporção de 50% para cada um dos ex-cônjuges, sendo, portanto, condomínio civil indiviso.
Nesse sentido, gostaríamos de saber se seria necessário solicitar, obrigatoriamente, o título originário do divórcio, no caso em tela, a carta de sentença ou as cópias autenticadas dos autos do processo, a fim de complementar o título público apresentado (Escritura Pública de Sobrepartilha).
Resposta:
Não, não é necessário, pois no caso se trata de sobrepartilha e não rerratificação e/ou aditamento do da partilha (Sobrepartilha é uma nova partilha dos bens que por algum motivo não foram partilhados no processo de inventário e/ou separação ou divórcio. Ficam sujeitos a sobrepartilha: · Os sonegados: bens ocultados (dolosa ou culposa) que deveriam ser relacionados em inventário ou levados à colação (conferência) no nas partilhas por separação ou divórcio por omissão.
Sub censura.
São Paulo, 20 de Março de 2.023.