Cédula Rural Hipotecária – Dois Projetos Distintos
Recebemos uma cédula rural hipotecária na qual consta o valor total do crédito; entretanto este valor foi dividido para aplicação em 2 “empreendimentos”, nas quais, lavoura de uva e “serviços profissionais/técnicos” (terraços, porteiras, mata-burros, currais, cochos, cercas).
Ocorre que, para cada empreendimento deste, o valor destinado é diferente, bem como os valores de reembolso.
Ademais, não consta que a garantia vinculada (hipoteca) abrange os 2 empreendimentos.
Neste sentido:
(a) É possível a cédula elaborada nestes termos, visto ter apenas 1 dívidas e 2 empreendimentos?
(b) Entendendo ser possível, seriam registradas duas hipotecas? Uma para cada empreendimento?
Resposta:
- Para o empreendimento 1 – formação de cultura de uva, será utilizado o valor de R$ 374.900,13 em oito parcelas anuais de R$ 46.862,52 vencendo-se a primeira em 22-12-2025 e a última em 22-12-2.032;
- Já para o empreendimento 2 – assistência técnica será utilizado o valor de R$24.380,00 em sete parcelas anuais de R$ 3.482,86 vencendo-se a primeira em 22-12-2.026 e a última 22-12-2032;
- As datas de reembolso do crédito (pagamento) são iguais à exceção da primeira para o empreendimento 1 formação de cultura de uva – que tem uma parcela a mais vencendo-se em 22-12-2.025, as demais são nas mesmas datas;
- Os dois empreendimentos são no mesmo imóvel (mesma matrícula) em imóvel de terceiro (Fulano)
- A hipoteca é de 1º grau e de um mesmo e único imóvel em imóvel de propriedade dos emitentes devedores;
- O valor total do crédito concedido é de R$ 399.280,13 (preâmbulo , quadro 02 – composição do crédito empreendimentos 1 e 2 , e clausula primeira) ;
- A utilização dos recursos controlados (clausula segunda) é conforme quadro 2 – composição do crédito empreendimentos 1 e 2);
- A utilização do crédito (clausula quinta) será utilizado da forma descrita no quadro 03 formação de culturas e assistência técnica);
- Clausula oitava refere-se a um único financiamento;
- Clausula décima sétima hipoteca imóvel descrito no quadro 04;
- Clausula trigésima quarta – forma de pagamento conforme quadro 03;
- Clausula quadragésima primeira – assistência técnica conforme descrito quadro 03;
- Clausula quinquagésima nova – Registro perante o RI descrito no quadro 04;
- Enfim todos os caminhos levam a Roma, ou seja, é um único financiamento/crédito e uma única hipoteca em um único imóvel, se fossem duas hipotecas em um único imóvel deveria ser de 1º e de 2º graus, mas não é o caso;
- É perfeitamente possível um financiamento um único crédito para dois empreendimentos formação de cultura de uva e assistência técnica, poderia ser de cultura e construção de um açude, um galpão, um barracão, cercas etc. como assim constou
- Finalmente vamos aos quesitos\:
- Sim, é possível como acima;
- Não é uma hipoteca e um só registro
Sub censura.
São Paulo, 24 de Abril