Menor Púbere Emissão de NP Apontamento

Consulta:

Um credor esteve nos consultando se é possível efetuar o protesto contra menor de l6 anos de idade. Houve a venda e são várias Notas Promissórias, a mesma alegou que ela não pode ser protestada.
Como proceder ?

Resposta: Conforme preceitua o artigo n.1634, V do Novo Código Civil, compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos: “representá-los até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento”.
Já o artigo n. 166, I diz que: “É nulo o negócio jurídico celebrado por pessoa absolutamente incapaz”.
Se tais títulos fossem simplesmente apontados na serventia, esta não teria elementos para saber se o emitente é, ou não menor de idade.
É bem verdade que elementos extrínsecos ao título, refoge a esfera do Tabelionato.
Entretanto, se a serventia tem, ou teve conhecimento, mesmo que extra-oficialmente, não deve proceder ao apontamento de tais títulos, para não ser responsabilizado posteriormente.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 28 de Julho de 2.005.

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