CETESB Parecer de Dispensa de Licença de Instalação

Consulta:

Consulta-nos esta Comarca, se poderá ser aceita a informação da CETESB de 29 de Agosto de 1.989, informando que a RD n. 002/86/Dconm, estabeleceu a dispensa de obtenção da Licença de Instalação para os fracionamentos com até 06 (seis) lotes?

Resposta: É exatamente o Parecer de Dispensa de Licença de Instalação, expedido pela CETESB, que a serventia deve exigir para poder proceder à averbação da área em 4 (quatro) lotes.
A CETESB deverá expedir esse parecer de dispensa, não sendo suficiente informação apresentada que não é oficial, mas sim mera cópia de informação.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 23 de Agosto de 2.005.

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