Desapropriação – Apuração de Remanescente e Georreferenciamento

  1. Foi protocolado online o aditamento à carta de adjudicação, não tendo sido apresentada a carta de adjudicação que foi aditada, a desapropriação é de uma área de 2.799,82 m2 do remanescente do imóvel da matrícula, que possui a área remanescente de 100 alqueires ou 242,00 hectares de terras (Av.4).
  2. Pelo imóvel possuir a área de 100 alqueires ou 242,00 hectares de terras, deve ser georreferenciado?
  3. Por ser desapropriação posso registrar esses documentos como foram apresentados?
  4. No remanescente do imóvel encontra-se averbado sob nº.5, duas reservas legais, tenho que exigir o CAR?

Resposta:

Inicialmente informamos de que apesar de na sentença item I constar que  a área  descrita na peça de ingresso foi declarada incorporada ao patrimônio de expropriante (fls. 754)  a área na petição inicial às fls. 4 a 7 constou que foi requerida  a adjudicação/desapropriação em nome do Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo – DER;

  1. Como no caso se trata de aditamento da carta de adjudicação, ambos os documentos devem ser apresentados;
  2. Conforme artigo 10, V e seu § 3º  do Decreto 4.449/02, como o imóvel possui a área de cem a menos de duzentos e cinquenta hectares (242,00 hectares) o prazo para o georreferenciamento expirou-se em 20-11-2.018. entretanto o georreferenciamento deverá ser da área desapropriada e com a certificação pelo Incra (processos APC’S de nºs. 1016983-74.2021.8.26.0114 e 1000469-44.2021.8.26.0341;
  3. Então as exigências supracitadas (1 e 2), devem ser cumpridas para o registro;
  4. Já quanto ao Cadastro de Imóvel Rural – CAR deve ser exigido conforme processos acima referidos  e também a apresentação do CCIR.

Sub censura.

São Paulo, 05 de Maio de 2.023.

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