Desapropriação – Apuração de Remanescente e Georreferenciamento
- Foi protocolado online o aditamento à carta de adjudicação, não tendo sido apresentada a carta de adjudicação que foi aditada, a desapropriação é de uma área de 2.799,82 m2 do remanescente do imóvel da matrícula, que possui a área remanescente de 100 alqueires ou 242,00 hectares de terras (Av.4).
- Pelo imóvel possuir a área de 100 alqueires ou 242,00 hectares de terras, deve ser georreferenciado?
- Por ser desapropriação posso registrar esses documentos como foram apresentados?
- No remanescente do imóvel encontra-se averbado sob nº.5, duas reservas legais, tenho que exigir o CAR?
Resposta:
Inicialmente informamos de que apesar de na sentença item I constar que a área descrita na peça de ingresso foi declarada incorporada ao patrimônio de expropriante (fls. 754) a área na petição inicial às fls. 4 a 7 constou que foi requerida a adjudicação/desapropriação em nome do Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo – DER;
- Como no caso se trata de aditamento da carta de adjudicação, ambos os documentos devem ser apresentados;
- Conforme artigo 10, V e seu § 3º do Decreto 4.449/02, como o imóvel possui a área de cem a menos de duzentos e cinquenta hectares (242,00 hectares) o prazo para o georreferenciamento expirou-se em 20-11-2.018. entretanto o georreferenciamento deverá ser da área desapropriada e com a certificação pelo Incra (processos APC’S de nºs. 1016983-74.2021.8.26.0114 e 1000469-44.2021.8.26.0341;
- Então as exigências supracitadas (1 e 2), devem ser cumpridas para o registro;
- Já quanto ao Cadastro de Imóvel Rural – CAR deve ser exigido conforme processos acima referidos e também a apresentação do CCIR.
Sub censura.
São Paulo, 05 de Maio de 2.023.