Prenotação – Cancelamento e Prosseguimento de Fila

Sobre a suscitação de dúvida inversa que tem como requerente ABC S/A prenotado sob nº.XX.181 em 07-08-2023, que estava no aguardo da prenotação nº.XX.103, que foi cancelada em 24-08-2023, por decurso de prazo.

Conforme orientação de vocês, foi feito o ofício nº.100/2023 ao MM Juiz de Direito com os esclarecimentos.

Qual o próximo passo, tem que ser feito ofício para o juiz, comunicando o cancelamento da prenotação XX.103 ou tem que fazer as novas razões da dúvida, para em seguida dar ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis e comprovado a entrega encaminhar o procedimento ao Juiz Corregedor Permanente?

Resposta:

  1. São passos. A ) Comunicar o Juiz de que a prenotação anterior XX.103 foi cancelada por decurso do prazo sem o cumprimentos das exigências sem que fossem cumpridas as exigências. B) Apresentar as razões da dúvida, protocolo XX.181 (que são as mesmas de 31.07.2023) para em seguida dar ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis e comprovado a entrega encaminhar o procedimento ao Juiz Corregedor Permanente.

Assim ficaria:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara única e Corregedor Permanente do serviço de Registro de Imóveis da Comarca – Estado de São Paulo.

Referência: Processo digital de nº XXXXXXXXXXXX

Ação: Dívida Inversa de Registro de Imóveis

Requerente:

ABC S/A

Requerido: Oficial do Serviço de Imóveis desta Comarca – SP.

Protocolo XX.181

Meritíssimo  Juiz:

Oficial do Serviço de Imóveis desta Comarca, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, nos autos supramencionados, apresentar a sua manifestação ao R. despacho de Vossa Excelência às  fls. XX, bem como em atenção a solicitação do Nobre Representante do Ministério Público de fls. XX conforme segue:

  1. Inicialmente informa que as razões do procedimento de dúvida estão sendo apresentadas agora em face da existência de protocolo anterior XX.103, com prioridade que foi cancelado por decurso do prazo em 24-08-2023 sem o cumprimento das exigências, tudo conforme o nosso  oficio nº 100/2023 encaminhado a esse D. Juízo (cópia em anexo)

Razões da Dúvida:

  1. Foi apresentado e protocolado o contrato de abertura de limite de crédito para venda e compra de frangos vivos garantido por fiança e através de garantia de alienação fiduciária de bem imóvel, com o primeiro, segundo e terceiro aditivo figurando como vendedora/credora fiduciária a suscitante ABC S/A, como compradora/emitente Abatedouro Ltda, e como devedora fiduciante XYZ AGROPECUÁRIA S/A;
  2. Pelo terceiro aditivo houve a alteração do vencimento, e alteração do limite de crédito aberto a compradora passando de R$ 3.300.000,00 para R$ 8.000.000,00 em razão do aumento do volume de venda, mas não é só também  houve reforço da garantia com a inclusão de mais um imóvel objeto da matricula nº xx.xxx;
  3. Referidos documentos foram em 23-04-2.023 devolvidos com a nota de exigência de nº X.XXX;
  4. Não concordando com as exigências constante da Nota suscitou dúvida inversa;
  5. Entretanto este oficial Registrador reitera as exigências pois ocorreu novação não somente pelo aumento do limite de crédito  aberto, com novo aporte financeiro mas também pela alteração das datas e condições de pagamento, vencimento e  principalmente pela inclusão de mais um imóvel na garantia de alienação fiduciária, ou seja o imóvel objeto da matricula de nº xx.xxx deste Registro de Imóveis sendo que no contrato inicial a garantia de alienação fiduciária era somente de um único imóvel objeto da matricula de nº yy.yyy do Registro de Imóveis de (outra comarca) – SP;
  6. E tudo em conformidade com as decisões da Egrégia Corregedoria Geral do Estado de nºs: 31.763/2015, 1004090-59.2017.8.26.0286, 0000830-93.2017.8.26.0252,1042956-70.2017.8.026.0114, 1000351-26.2017.8.26.0659 e 0010158-28.2018.8.26.0344.
  7. Tendo dado ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis;

Na oportunidade renovam-se as consideração de respeito e apreço, colocando a disposição desse D. Juízo para o que necessário for.

XXX Sp., ____ de _______ de 2.023.

Fulano

Oficial Registrador.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *