Títulos e Documentos – Averbação de Aditamento de Contrato

Foi realizado o protocolo, através da Central de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídicas, de um Aditamento a Instrumento Particular de Contrato de Fiança e Outros Pactos (em anexo), no qual foi requerida a averbação a margem do registro nº.xxxx desta serventia.

O registro nº.xxxx, trata-se de um Instrumento Particular de Cessão Fiduciária em Garantia de Duplicatas e/ou de Cheques de Emissão de Terceiros e/ou de Notas Promissórias de Emissão de Terceiros.

  1. Portanto, a primeira dúvida é em relação a possibilidade de realizar essa averbação, já que o registro nº.xxxx não é um Instrumento Particular de Contrato de Fiança.

No Aditamento a Instrumento Particular de Contrato de Fiança e Outros Pactos consta o item VI Finalidade deste Aditamento, onde foram selecionadas as letras C), D) e E). Na letra E) menciona a “Constituição da(s) nova(s) garantia(s) a seguir mencionada(s) e conforme instrumento(s) particular(es) de constituição de garantia(s) em anexo”, na qual marcaram as opções de Cessão Fiduciária e Fiança, no entanto, apresentaram uma nota de esclarecimento (em anexo) dizendo que essa Cessão Fiduciária e Fiança estão constituídas e instrumentalizadas em contrato anterior pertencente à mesma cadeia de aditamento.

  1. A segunda dúvida é quanto a possibilidade de ser realizada a averbação do Aditamento sem os anexos mencionados, em virtude do requerimento (em anexo) e nota de esclarecimento apresentados.
  2. Outra questão que gostaria de saber é a respeito das procurações necessárias para registro destes contratos, não estava sendo exigida procuração para registro destes contratos, no caso da Empresa A e da Empresa B estavam verificando quem assinava por elas através da ficha cadastral da Jucesp e não estava sendo cobrado nada a respeito de quem assina pelo banco. É necessário exigir essas procurações para esse tipo de contrato?

Resposta:

  1. Sim, se a fiança estiver contida no contrato registrado sob o nº xxxx (mencionada na própria consulta como Cessão Fiduciária e Fiança) e no protocolo  da Central de TDPJ item “V” contrato de fiança nº yyyy, data da emissão 28-06-2.023 no valor de R$ 3.601.877,78;
  2. Os anexos são citados na letra “E” (constituição da nova garantia  conforme instrumento particular de constituição de garantia (cessão fiduciária e fiança) e na clausula 19 ratificação do contrato pelas partes e seus anexos. E entendo s.m.j., ser possível a realização da averbação sem os anexos considerando o requerimento e a nota de esclarecimento pelo Banco XYZ S/A;
  3. As procurações somente devem ser apresentadas/juntadas se o contrato as mencionar como anexos. Caso o contrário se nada mencione, não. E um questão de responsabilidade  das partes como o é reconhecimento das firmas.

Sub censura.

São Paulo, 08 de Julho de 2.024.

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