Georreferenciamento – Confrontante Com Descrição Precária

Estamos georreferenciando o imóvel da matrícula “A” – Fazenda XYZ – Gleba A, que tem como confrontante o imóvel rural denominado Sítio XKY de propriedade de Fulano e sua mulher Beltrana – matrículas “B” e “C”.

Recebemos planta e memorial descritivo do responsável técnico e memorial descritivo do SIGEF, onde demonstra essa confrontação.

Fiz a nota de exigência solicitando que o responsável técnico especificasse a confrontação com cada imóvel, ele informou que não é possível localizar o limite de cada imóvel, uma vez que as descrições nas matrículas são precárias e o Sigef certificou da forma que ele fez.

Posso reconsiderar este item da nota de exigência?

Resposta:

Entendo, s.m.j., que sim.

O georreferenciamento veio para aperfeiçoar a descrição do imóvel georreferenciado. E o Registro de Imóveis pôde constatar que o imóvel objeto das matriculas “B” e “C” de fato possuem descrições precárias.

Não seria o caso de obrigar o confrontante a proceder a retificação do seu imóvel.

Ademais o processo possui a planta, certificaçã pelo Sigef (certificou o georreferenciamento, que é o mais importante. E o confrontante anuiu, ou assinando a planta ou sendo notificado, não havendo impugnação, o que também deve ser levado em conta.

Sub censura.

São Paulo, 07 de Maio de 2.025.

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