Georreferenciamento – Confrontante Com Descrição Precária
Estamos georreferenciando o imóvel da matrícula “A” – Fazenda XYZ – Gleba A, que tem como confrontante o imóvel rural denominado Sítio XKY de propriedade de Fulano e sua mulher Beltrana – matrículas “B” e “C”.
Recebemos planta e memorial descritivo do responsável técnico e memorial descritivo do SIGEF, onde demonstra essa confrontação.
Fiz a nota de exigência solicitando que o responsável técnico especificasse a confrontação com cada imóvel, ele informou que não é possível localizar o limite de cada imóvel, uma vez que as descrições nas matrículas são precárias e o Sigef certificou da forma que ele fez.
Posso reconsiderar este item da nota de exigência?
Resposta:
Entendo, s.m.j., que sim.
O georreferenciamento veio para aperfeiçoar a descrição do imóvel georreferenciado. E o Registro de Imóveis pôde constatar que o imóvel objeto das matriculas “B” e “C” de fato possuem descrições precárias.
Não seria o caso de obrigar o confrontante a proceder a retificação do seu imóvel.
Ademais o processo possui a planta, certificaçã pelo Sigef (certificou o georreferenciamento, que é o mais importante. E o confrontante anuiu, ou assinando a planta ou sendo notificado, não havendo impugnação, o que também deve ser levado em conta.
Sub censura.
São Paulo, 07 de Maio de 2.025.