Cédula de Produto Rural – Aditamento – Alteração de Vencimento – Averbação Sem Valor Declarado – Atualização da Divida Sem Aporte Financeiro

Recebemos um instrumento particular de aditamento à uma Cédula de Produto Rulal (CPR).

No item “características da cédula”, constaram os dados da cédula (CPR), mas acrescentaram saldo atualizado da cédula.

No item posterior “alteração realizada em razão deste aditivo”:

Prorrogação do prazo de vencimento, fixando o seu novo vencimento para 21/04/2026…’ – e constaram o valor inicial da cédula. Não constaram o valor do saldo atualizado

Essa averbação é com ou sem valor declarado?

Resposta:

  1. O saldo devedor foi atualizado da dívida constou da CPR, entretanto não houve nenhum aporte financeiro novo, a caracterizar novação.
  2. Na realidade o aditamento foi somente a prorrogação do prazo de vencimento para 21-04-2.026.
  3. Portanto os emolumentos devidos pela averbação são: ‘sem valor declarado‘.

Sub censura.

São Paulo, 27 de outubro de 2.025.

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