REURB – Correção dos Ocupantes

Foi protocolado online o pedido de correção de duas matrículas que foram abertas por Reurb.

Na matrícula nº.1 os ocupantes não são os constantes do registro que foi feito pela listagem apresentada na época, eles querem a correção.

Na matrícula nº.2 não foi feito o registro quando do protocolo da Reurb e eles querem fazer agora.

Podemos fazer a correção e o registro com os documentos apresentados?

Resposta:

Sim poderá ser realizada a  correção devida conforme requerido, pois há a anuência dos adquirentes (Fulana e Beltrano) bem como amparo legal (artigo 213, I, “a” da Lei de Registros Públicos, e do item 297.3 das NSCGJSP).

Seria oportuno também averbar após as correções, averbando-se na matricula nº2., que Fulana e Beltrano são casados entre si com a apresentação da certidão de casamento do casal, e a requerimento de  um deles.

Sub censura.

São Paulo, 07 de Janeiro de 2.026.

Item 297.3 das Normas de Serviço:

O Oficial tem independência para qualificar títulos, mas é responsável administrativa e civilmente se atuar com dolo ou culpa (negligência, imprudência, imperícia). A correição visa verificar a regularidade desses atos. 

Lei 6.015/73:

Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:                       (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

I – de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:                          (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;                      (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

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