Inventário – Pacto Comissório – Necessário Prévio Cancelamento
Questão:
1. Consta do teor R.04 da matrícula, que a venda ali realizado foi feita com Cláusula de Pacto Comissório.
2. Agora, foi apresentado uma escritura de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de Fulano.
Pergunta:
Diante da existe da cláusula de pacto comissório constante do R.04 da matrícula, poderá a escritura de inventário ser registrada?
Reposta:
- Apesar de pela transmissão por sucessão não ser alienação forçada, e do princípio saisine, a aquisição pelo autor da herança (R.04.) foi com o pacto comissório, atual condição resolutiva;
- A herança responde pelas dívida do falecido, e se porventura pelo pacto comissório for cancelada a aquisição pelo falecido (R.04), cancelar-se há os registros posteriores, o que traz insegurança para o registro da partilha;
- Portanto, entendo que para o registro da partilha, o pacto comissório existente deverá ser previamente cancelado;
- Nos reportamos a nossa resposta anterior no caso de partilha por divórcio de 01-07-2020 abaixo reproduzida.
Sub censura.
São Paulo, 15 de Junho de 2.021.
Pergunta anterior:
É possível registrar uma Carta de Sentença Judicial de divórcio (processo – ano 2004), do qual ficou acordado que este imóvel ficará somente para a varoa, onde no imóvel em questão pesa uma cláusula de pacto comissório averbada na matrícula desde 1978 e ainda não cancelada?
Obs.
– Na Carta nada dispõe sobre as notas promissórias emitidas com cláusula de pacto comissório.
– Existem vários imóveis uns ficarão para o varão e outros para varoa, a dúvida é somente sobre a cláusula de pacto comissório.
Resposta:
1. O pacto comissório apesar de semelhante a condição resolutiva é um pouco diferente. Ele vinha previsto no artigo 1.163 do CC/16.
2. Sendo o seu cancelamento necessário para o registro de transmissão do imóvel como é o caso.
3. O pacto comissório é uma condição resolutiva da venda e compra condicional, a qual assegura ao vendedor o direito de desfazer o contrato ou reclamar o preço se esta não for paga até certo dia (CC/16 artigo 1.163). Assim, o não pagamento implica a rescisão da compra e venda, ao passo que o pagamento do preço importa o cancelamento da cláusula (ver Protocolo CGJSP 30/2006 – Araraquara – SP, Acórdão CSMSP 334-6/6 – São Paulo – Capital, Parecer n. 114/2008-E – Processo CGJSP n. 2008/12392 – RDI n 56 2.2. O Pacto Comissório na Compra e Venda de Imóveis e o Novo Código Civil – Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza e Marcelo Braune – item 3.3.1 – Cancelamento).
4. Importante observar que o cancelamento do pacto comissório é uma consequência pura e simples do integral pagamento do preço avençado, que nada mais é do que o cumprimento da obrigação por parte do comprador, desonerando o bem adquirido e transformando a propriedade resolúvel em plena (ver também Boletim Irib in Revista n. 197 – Outubro/93 – Notas Sobre o Pacto Comissório – José Roberto Ferreira Gouvêa, Enunciados aprovado Anoreg/SP e Irib item 8 – Averbação de cancelamento – São Paulo 01/10/2010 n. 235).
5. Enfim, o pacto comissório deve ser previamente cancelado para possibilitar o registro da Carta de sentença.
6. Ver também APC0001047-75.2011.8.26.0114 e processo CGJSO de nºs.73961/2009 e 00113367/2013 (esta via e-mail)
7. Me lembro que o Oficial do Registro de Imóveis de outra comarca foi penalizado com multa por registrar uma compra e venda sem previamente cancelas o pacto comissório, isso já há algum tempo
Esta são as considerações que fazemos sub censura.
São Paulo, 01 de Julho de 2.020
Em caso de morte do credor, sem deixar herdeiros de qualquer orde, e tendo a dívida sido liquidada totalmente e extraviada a nota promissória, como piosso cancelar o pacto comissório?
O juiz da comarca onde reside o comprador de um imóvel é competente para autorizar. mediante alvará, o cancelamento de pacto comissório averbado na matrícula de um imóvel registrado no oficio do registro imobiliário de outra comarca?
O juiz da comarca onde reside o comprador de um imóvel é competente para autorizar. mediante alvará, o cancelamento de pacto comissório averbado na matrícula de um imóvel registrado no oficio do registro imobiliário de outra comarca?