Usucapião Extrajudicial – Parte Ideal p/ Soma do Todo

Do imóvel matriculado Fulano e sua filha Beltrana, são proprietários de 5/8 (R.8-da Matrícula).

Pretendem agora, através da usucapião extrajudicial, adquirir os 3/8 restantes, conforme requerimento apresentado.

Juntaram documentos, dentre outros, ata, planta e memorial descritivo.

Pergunto: Pode ser requerida usucapião de fração ideal do imóvel?

Resposta:

  1. Na realidade os requerentes já são possuidores de 5/8 do imóvel (R.6 e 8) e adquiriram dos demais os outros 3/8 faltantes através de escrituras públicas de cessão de direitos hereditários e meação,  lavrados em 30-01-2.004 (três escrituras de cessão de direitos hereditários e meação cada uma transferindo 1/8). E estão na posse do todo do imóvel;
  2. A usucapião requerida é do todo do imóvel, e não de fração ideal, o que também seria possível caso esta fosse determinada/localizada;
  3. Portanto perfeitamente possível a usucapião extrajudicial do todo do imóvel;
  4. Observa-se que conforme Pinga Fogo nº 17 da Arisp (que não tem mais) no entendimento do Dr. Narciso Orlandi a usucapião deve ser ordinária (artigo 1238 do CC, e seu § único).

Sub censura.

São Paulo, 20 de Outubro de 2.021.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *