Averbação de Penhora em Imóvel c/ Averbação Premonitória
Recebemos um mandado e um ato de penhora sobre um imóvel que ainda não tem matrícula aberta nesta Serventia.
Ao analisar a matrícula, vimos no AV-3, uma averbação premonitória que não foi cancelada/levantada pelo juízo.
(a) Essa averbação premonitória impediria o registro da penhora?
(b) seria o caso de comunicarmos ao juízo a existência desta averbação?
(c) o senhor verifica mais uma inconsistência?
Imóvel: Um imóvel tipo residencial, localizado na Rua João Francisco da Silva, nº 100, no lotes 11 e 12 Q B do loteamento Bella Vista, bairro João de Deus – matrícula de nº 63.461
Resposta:
- A averbação premonitória não retira o imóvel do comércio, uma vez que tal averbação tem por finalidade apenas noticiar a existência de uma ação de execução, não impedindo a alienação ou oneração do imóvel. configurando-se, apenas, como medida para advertir, prevenir ou acautelar interesses de terceiros. De toda forma, é interessante observar que, naturalmente, a existência de processo de execução flui para penhora do imóvel.
- Portanto seria perfeitamente possível a averbação da penhora, pois a averbação premonitória não impediria o seu registro;
- Entretanto, os processos da averbação premonitória (AV.03) e o do mandado parecem ter o mesmo número com um pequena divergência (68/88) que eventualmente poderia ser erro de digitação, são também da mesma vara;
- Na AV. 03 consta como executados a CEF e outros e no mandado a XYZ Construções e Incorporações S/A, atual proprietária do imóvel que será penhorado;
- A XYZ Construções também poderia ter figurado como executada na av. 03 (AV. premonitória) (CEF e outros);
- As averbações 4 e 5 também se referem a ofícios expedidos pela mesma vara federal e possuem os mesmos númeross de processo com pequena divergência (88 av. premonitória e 68 para os demais);
- Eventualmente, poderia se tratar dos mesmos processos (mandado de penhora, averbações 3, 4 e 5;
- De qualquer forma a penhora poderá ser averbada/registrada mesmo em face da averbação premonitória (AV03) que não impede a alienação ou a oneração;
- Entretanto seria o caso de esclarecer se se tratam do mesmo processo, e em sendo registrada penhora se seria o caso de proceder ao cancelamento da averbação premonitória ou a requerimento da exequente (artigo 828, § 2º do CPC) ou por determinação judicial (§ 3º do artigo 828 do CPC).
Sub censura.
São Paulo, 27 de Março de 2.022.