Consolidação da Propriedade Fiduciária em Imóvel com Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário

Recebemos a prenotação que versa sobre o procedimento de consolidação da propriedade fiduciária, no qual houve a circulação da Cédula de Crédito Imobiliário. Em análise aos documentos apresentados no referido protocolo, verificamos que na matrícula do imóvel, em seu AV-3, que dispõe a averbação da da circulação da CCI, tendo como nova custodiante a XYZ TRUST.

 Acontece que, a redação constante na referida averbação restou confuso a transferência da propriedade fiduciária, uma vez que constou a seguinte informação:

 “O fiduciário supra qualificado, cedeu e transferiu o seu crédito objeto de alienação fiduciária, a(o) DEVEDOR, fiduciante, implicando tal transferência de todos os direitos e obrigações inerentes à propriedade fiduciária em garantia”.

    Considerando o texto acima e certidão na integra em anexo:

1 – Seria possível entender como apenas equívoco na digitação e seguir conforme consta?

OU

2 – Se faz necessário solicitar a apresentação da cópia certificada do contrato apresentado na 1ª Serventia, para procedermos o transporte e retificação do ato?

Resposta:

  1. A CCI foi emitida (artigo 18, § 1º da Lei 10.931/04) e averbada junto a matrícula do imóvel (AV.03) nos termos do § 5º do artigo 18 citado;
  2. Ocorre que da AV. 03 (emissão da CCI) constou que o fiduciário (ABC Companhia Hipotecária)  cedeu e transferiu o seu crédito objeto da alienação fiduciária ao devedor fiduciante implicando tal transferência de todos os direitos e obrigações inerentes à propriedade fiduciária em garantia (artigo 22 da Lei 10.931/04). Ora, se houve a cessão para o devedor a rigor a alienação fiduciária estaria extinta nos termos do artigo 381 do CC (confusão);
  3. Mas ao que parece não foi isso que ocorreu;
  4. Portanto deve ser solicitada a apresentação da certificado da Central de Custódia  de Título  e de Liquidação Financeira – CETIP (atual B3.com.br/pt_br/) ( B3 S.A Brasil, Bolsa Balcão – (http://www.b3.com.br) – http://www.b3.com.br/pt_br)  e da custodiante XYZ Trust DTVM S/A) certificando quem é o atual detentor do crédito para o prosseguimento do processo de consolidação (se o próprio devedor ou outra atua credora).
  5. Respostas:
  1. Sim, com grandes probabilidades;
  2. Sim, cópia certificada, certidão de documento arquivado do contrato (R.2 e AV.3), além do item “d” acima.

Sub censura.

São Paulo, 21 de Março de 2.022.

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